Decreto-Lei n.º 178-A/2001 — Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, que altera o Código da Estrada

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-06-12
Última atualização 2001-09-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-09-28, Decreto-Lei n.º 265-A/2001 — Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, d…

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, que altera o Código da Estrada

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Junho

O Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, introduziu diversas alterações no Código da Estrada, dando expressão à política do Governo em matéria de segurança rodoviária.

Porém, a aplicação de algumas das medidas inovatórias nele previstas exige, da parte das entidades competentes, um período maior de preparação do que o previsto no seu artigo 3.º

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer com lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 9 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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