Portaria n.º 1780/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
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Portaria n.º 1780/2001 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2001 do GEN CEME, ingressaram nos QP da arma de infantaria e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 214.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, os seguintes militares:

ASP AL (06977896) Henrique Rogério Gonçalves Martins, EPI - 15,35.

ASP AL (03462195) Nuno Alexandre Larangeiro Neto, RI 2 - 15,03.

ASP AL (14295496) Alexandre José Vieira Capote, EPI - 14,63.

ASP AL (15360694) Jorge Miguel Simões Pereira, EPI - 14,46.

ASP AL (01102495) João Nuno Saraiva Mota de Albuquerque, EPI - 14,37.

ASP AL (13890595) Pedro Miguel Ferreira Cavaleiro, EPI - 14,32.

ASP AL (14886795) Vítor Miguel Madeira da Costa, RI 19 - 14,27.

ASP AL (06405694) Ricardo Manuel dos Santos Camilo, EPI - 14,25.

ASP AL (07831596) Hugo Miguel Rodrigues Farinha, 2ºBIMec - 13,90.

ASP AL (12793694) Bruno Alexandre Gradíssimo de Oliveira, 2ºBIMec - 13,83.

ASP AL (09868194) Pedro Miguel Vaz Pires Ferreira, EPI - 13,43.

ASP AL (34184793) Hugo José Duarte Ferreira, RI 14 - 13,39.

ASP AL (12488095) Pedro Manuel Cardoso da Costa, 1ºBIMec - 13,16.

ASP AL (18073396) Hugo Miguel de Miranda Ribeiro Correia Barbedo, RG 3 - 13,01.

ASP AL (05762697) Nuno Alexandre de Sá e Figueiredo, RI 13 - 12,96.

ASP AL (07229995) Hugo Renato Dias Farinha, RG 1 - 12,82.

ASP AL (00122693) Jorge Leonardo Borges Gonçalves Soares, RI 1 - 12,73.

ASP AL (05092794) Rogério Paulo de Sousa e Falcão de Carvalho, RI 8 - 12,68.

ASP AL (13163696) Fausto Ferreira de Campos, 1ºBIMec - 12,64.

ASP AL (10332495) Ricardo Jorge Capelo Marques, RG 2 - 12,09.

ASP AL (00641895) José Manuel Ferreira Ribeiro, RG 1 - 12,02.

Estes oficiais contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2001, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de alferes, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam na situação de quadro, nos termos do artigo 173.º do EMFAR.

São inscritos na lista geral de antiguidade do respectivo QE, nos termos do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR.

10 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

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