Resolução da Assembleia da República n.º 18/2001 — Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2001-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República

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Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve, em matéria de quadro de pessoal, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração do quadro de pessoal

O n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

Motorista: 17;

j)

Auxiliar parlamentar: 75;

k)

Guarda-nocturno: 7;

l)

...»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

Aprovada em 8 de Fevereiro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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