Resolução da Assembleia da República n.º 18/2001 — Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República
Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve, em matéria de quadro de pessoal, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração do quadro de pessoal
O n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção:
«2 - ...
...
...
...
...
...
...
...
...
Motorista: 17;
Auxiliar parlamentar: 75;
Guarda-nocturno: 7;
...»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
Aprovada em 8 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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