Portaria n.º 1806/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1806/2001 (2.ª série). - Por portaria de 19 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ INF (REF) (50511411) Armindo Andrade Madeira.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Capitão - com antiguidade de 6 de Dezembro de 1961;
Major - com antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel - com antiguidade de 1 de Agosto de 1978.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de infantaria (51395011) Manuel Granjo de Matos e à direita do tenente-coronel de infantaria (51290911) Henrique de Sousa Afonso.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (1 de Agosto de 1978), a data desde quando foi desligado do serviço (15 de Abril de 1982) e a data em que transitou para a situação de reforma (3 de Maio de 1991), tem direito à remuneração do seu posto no 2.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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