Portaria n.º 181/2001 — Transfere para o Clube de Caçadores de Santa Maria a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-06-14, Portaria n.º 638/2004 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…
Transfere para o Clube de Caçadores de Santa Maria a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa
de 9 de Março
Pela Portaria n.º 1057/98, de 28 de Dezembro, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras, (processo n.º 412-DGF), situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 1017,0225 ha, concessionada ao Clube de Caça O Perdigão.
Vem agora o Clube de Caçadores de Santa Maria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa das Herdades das Melrinas e outras (processo n.º 412-DGF), situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, seja transferida para o Clube de Caçadores de Santa Maria, com o número de pessoa colectiva 504922467 e sede na Rua de Mértola, 64, Serpa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.
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