Portaria n.º 1817/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1817/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no diposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Poiares é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Rogério Carlos Duarte Pedroso de Lima.
Armando Rui Martins Ferreira de Almeida.
Representantes dos agricultures:
António Augusto Maria Fernandes.
Marcos Ferreira de Carvalho.
Representante da defesa do ambiente:
Nuno Maria Brilha Vilela.
Representante da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral:
Engenheiro silvicultor José Joaquim das Neves Paul.
Autarca de freguesia:
José Martins Miguel.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
15 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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