Portaria n.º 1825/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1825/2001 (2.ª série). - As lanchas de fiscalização da classe Albatroz, o NRP Albatroz e o NRP Açor, foram construídas no Arsenal do Alfeite e aumentadas ao efectivo dos navios de guerra em 9 de Dezembro de 1974 (Portaria n.º 14/75, de 7 de Janeiro).
Contribuindo para o programa de apoio à constituição da sua força de defesa, foi decidido ceder duas lanchas a Timor Leste.
Para este efeito, as lanchas Albatroz e Açor foram seleccionadas como a opção mais ajustada, pelo que foi determinado o seu desarmamento para abate pela portaria do almirante CEMA de 31 de Maio de 2001.
Verifica-se agora a necessidade de abater estes meios navais e, posteriormente, proceder à sua alienação por cedência a Timor Leste.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, abater ao efectivo dos navios de guerra as lanchas de fiscalização NRP Albatroz e NRP Açor a partir de 18 de Julho de 2001.
17 de Outubro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
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