Portaria n.º 1838/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1838/2001 (2.ª série). - Considerando que importa dar cumprimento ao Acórdão proferido em 17 de Dezembro de 1999 pelo Supremo Tribunal Administrativo, que deu provimento ao recurso n.º 37 879 interposto pela assistente de investigação Maria Cristina de Avelar Cantinho Lopes Martins, declarando-a definitivamente provida na carreira de investigação científica do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, seja aumentado de um lugar de assistente de investigação, a extinguir quando vagar.
22 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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