Portaria n.º 1843/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1843/2001 (2.ª série). - Por portaria de 18 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ CAV (RES) (42071457) Nuno António Amaral Paes Faria.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;
Major com a antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel com a antiguidade de 19 de Março de 1979;
Coronel com a antiguidade de 31 de Março de 1985.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria (51227411) Rui Gonçalves Soeiro Cidrais e à direita do coronel de cavalaria (51412411) José Alberto Menezes Pereira Monteiro.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (31 de Março de 1985), a data desde quando transitou para a situação de reserva (28 de Março de 1987), a data em que regressou na situação de reserva à efectividade do serviço (1 de Janeiro de 1988), desligando-se do mesmo desde 5 de Maio de 1988, e a data desde quando transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1994), tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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