Portaria n.º 1845/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1845/2001 (2.ª série). - Por portaria de 18 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR ART (REF) (50447411) Manuel Rodrigues dos Santos.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1958;
Tenente com a antiguidade de 1 de Maio de 1961;
Capitão com a antiguidade de 14 de Julho de 1963;
Major com a antiguidade de 1 de Junho de 1972;
Tenente-coronel com a antiguidade de 19 de Fevereiro de 1979;
Coronel com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1984.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia (51371011) José Faia Pires Correia e à direita do coronel de artilharia (51200411) Manuel de Azevedo Moreira Maia.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (31 de Dezembro de 1984), a data desde quando foi desligado do serviço pela passagem à situação de reserva a seu pedido (10 de Abril de 1986) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1993), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Novembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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