Portaria n.º 185/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Matraque» e outros, sitos na freguesia e município de Portel
de 9 de Março
Pela Portaria n.º 869/90, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 433/92, de 26 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Matraque a zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras (processo n.º 372-DGF), situada na freguesia e município de Portel, com uma área de 1237,28 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras (processo n.º 372-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade de Matraque» e outros, sitos na freguesia e município de Portel, com uma área de 1237,28 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.
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