Portaria n.º 1868/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1868/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Carlos Alberto da Silva de Sousa, assistente graduado da carreira médica de clínica geral, habilitado com o grau de consultor, a exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Castro Marim, constante do anexo I da Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
25 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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