Portaria n.º 1869/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1869/2001 (2.ª série). - A SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., solicitou a cessão de uma parcela de terreno, com a área de 0,50 ha, localizada na Mata Nacional da Gafanha, no concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, por forma a dar continuidades à construção de uma estação de tratamento de águas residuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo de 0,50 ha localizados no talhão n.º 8 da Mata Nacional da Gafanha, conforme delimitação constante da planta anexa.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que esta parcela se destina a dar continuidade à construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR).
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 591 512$, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, dos quais 83 907$ correspondem à indemnização devida por abate prematuro do arvoredo e 507 605$, ao valor atribuído ao terreno.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo-lhe ser conferido o fim que justifica a presente cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
10 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/11/269000000/1919719197.pdf))
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