Portaria n.º 187/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-09
Última atualização 2007-07-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-07-25, Portaria n.º 808/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal

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de 9 de Março

Pela Portaria n.º 1057/95, de 29 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2001 a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno (processo n.º 116-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 389,75 ha e não de 390,6750 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores de Lucefecit.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno (processo n.º 116-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 389,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

(ver planta no documento original)

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