Portaria n.º 1870/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1870/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 11, do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:
1.º A lotação completa e normal dos submarinos da classe "Albacora", aprovada por portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 30 de Outubro de 1996, é alterada da seguinte forma:
Assim, onde se lê "Electricistas: [...] Primeiro ou segundo-sargento [...] 1" deve ler-se "Electricistas: [...] Primeiro ou segundo-sargento [...] (d) 1".
Acrescentar, nas notas, "(d) Pode ser ETS.".
2.º A lotação normal e completa do NRP Almeida Carvalho, estabelecidas por portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 27 de Julho de 1988, com a alteração introduzida pelo despacho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 12/93, de 9 de Fevereiro, e pela portaria, do almirante Chefe de Estado-Maior da Armada, n.º 1693/2000 (2.ª série), de 21 de Setembro, é alterada da seguinte forma:
Assim, onde se lê "Engenheiros maquinistas navais" deve ler-se "Engenheiros navais - mecânica".
3.º A lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier, estabelecida pela portaria, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 997/2001 (2.ª série), de 23 de Maio, é corrigida da seguinte forma:
Assim, onde se lê "Radaristas: [...] Cabo [...] 1" deve ler-se "Radaristas:".
Acrescentar "Mergulhadores: [...] Cabo [...] 1".
31 de Outubro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
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