Portaria n.º 1876/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1876/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general chefe do Estado-Maior do Exército foi reconstituída a carreira do militar COR ART (REF) (50447511) Custódio Guerreiro Norte nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;
Tenente com a antiguidade de 24 de Julho de 1962;
Capitão com a antiguidade de 1 de Junho de 1964;
Major com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;
Tenente-coronel com a antiguidade de 29 de Julho de 1980;
Coronel com a antiguidade de 17 de Janeiro de 1986.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia (51371811) Rui Manuel Viana de Andrade Cardoso e à direita do coronel de artilharia (51085411) António Gabriel Albuquerque Gonçalves.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (17 de Janeiro de 1986) e a data em que foi desligado do serviço, 1 de Dezembro de 1992, pela passagem à situação de reforma, nos termos da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
12 de Novembro de 2001. - O Chefe, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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