Portaria n.º 1884/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 1884/2001 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Salvador pretende adquirir o imóvel onde funcionou a antiga Escola Feminina de Salvador, por forma a poder regularizar a situação de ocupação que há vários anos se verifica.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Salvador, do imóvel onde funcionou a antiga Escola Feminina de Salvador, sito na Rua da Salgadeira ou Rua do Salgueiral, inscrito na matriz predial urbana, em nome do Estado, sob o artigo 798, da freguesia de Salvador, concelho de Penamacor, e registado na Conservatória do Registo Predial, a seu favor, sob o n.º 573/110195.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel em causa se destina a ser utilizado como centro médico.

3.º A cessão faz-se mediante o pagamento da importância de 350 000$, em três semestralidades, devendo a primeira ser paga no acto da assinatura do auto respectivo e as restantes, acrescidas de juros, à taxa de 5%, ao ano, pelo deferimento do pagamento, nos termos da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 30 de Junho.

4.º A presente cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo de dois anos, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.

5.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.

31 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.

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