Portaria n.º 1885/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 1885/2001 (2.ª série). - A Brahma Kumaris - Academia para Um Mundo Melhor, instituição de utilidade pública, solicitou a cessão do imóvel situado na Rua do Guarda-Jóias, 52, 52-C e 52-D, em Lisboa, freguesia da Ajuda, com a área coberta de 501 m2 e descoberta de 2349 m2, para instalação da sede, em Lisboa, e desenvolvimento das suas actividades, em diversas áreas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Brahma Kumaris - Academia para Um Mundo Melhor, do imóvel sito na Rua do Guarda-Jóias, 52, 52-C e 52-D, a destacar da inscrição matricial sob o artigo 450, da freguesia da Ajuda, em Lisboa, e da descrição n.º 1964/950202 da 3.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, inscrição G19950131006, a favor do Estado.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à sede da instituição e ao desenvolvimento das suas actividades, em benefício da população.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 97 950 000$ ou Euro 488 572,54, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.

4.º A presente cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão, no prazo máximo de dois anos, revertendo o prédio à posse do Estado findo esse tempo, não tendo o cessionário direito à restituição da importância paga ou à indemnização por benfeitorias entretanto realizadas.

5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.

31 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.

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