Portaria n.º 1891/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1891/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Guarda pretende a cessão de um terreno com a área de 7000 m2 sito no imóvel denominado por antigo Convento de São Francisco, na cidade da Guarda, para instalação de uma sala de espectáculos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município da Guarda, do terreno com a área de 7000 m2, a desanexar do imóvel denominado por antigo Convento de São Francisco, na cidade da Guarda, para instalação de uma sala de espectáculos, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Sé sob o artigo 1793, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda sob o n.º 45 476, a fl. 72 v.º do livro B-100, e inscrito a favor do Estado.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão uma vez que se destina à instalação de uma sala de espectáculos.
3 - A presente cessão opera-se mediante a compensação de 59 000 000$, a liquidar no acto da assinatura do auto.
4 - Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
5 - O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente portaria.
8 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
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