Portaria n.º 19/2001 — Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal…

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa e regulamenta o respectivo curso)

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de 10 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Dezembro de 2000.

ANEXO — (Portaria n.º 542/97, de 23 de Julho - Alteração)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Curso de Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa

Grau de bacharel

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.

Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.

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