Decreto Regulamentar n.º 19/2001 — Aprovação do Plano de Bacia Hidrográfica do Douro
Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro
Decreto Regulamentar n.º 19/2001
de 10 de Dezembro
Uma gestão correcta e moderna dos recursos hídricos passa necessariamente pela definição de uma adequada política de planeamento e, consequentemente, pela aprovação de planos de recursos hídricos, tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão equilibrada dos recursos hídricos nacionais, bem como a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial através da racionalização dos seus usos.
É nesse sentido que se compreende o presente Plano de Bacia Hidrográfica (PBH): trata-se de um plano sectorial que, assentando numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais e institucionais e envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, tem em vista estabelecer de forma estruturada e programática uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia hidrográfica do Douro, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e protecção do ambiente.
Visa-se, através do presente PBH do Douro, apresentar um diagnóstico da situação existente nesta bacia hidrográfica, definir os objectivos ambientais de curto, médio e longo prazos, delinear propostas de medidas e acções e estabelecer a programação física, financeira e institucional das medidas e acções seleccionadas, tendo em vista a prossecução de uma política coerente, eficaz e consequente de recursos hídricos, bem como definir normas de orientação com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados.
O PBH do Douro incide territorialmente sobre a bacia hidrográfica do rio Douro, tal como identificada no Plano anexo, na parte relativa ao território nacional.
No âmbito dos referidos propósitos de gestão racional dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Douro, o PBH do Douro tem em vista, em particular, identificar os problemas mais relevantes da bacia, prevenindo a ocorrência de futuras situações potencialmente problemáticas, definir as linhas estratégicas da gestão dos recursos hídricos, a partir de um conjunto de objectivos, e implementar um sistema de gestão integrada dos recursos hídricos.
O PBH do Douro tem um âmbito de aplicação temporal máximo de oito anos, tratando-se consequentemente de um instrumento de planeamento eminentemente programático. Dele resulta, no entanto, um conjunto significativo de objectivos que deverão ser prosseguidos a curto prazo, quer no domínio da implementação de infra-estruturas básicas, como no que respeita à instalação de redes de monitorização do meio hídrico e à realização de acções destinadas a permitir um melhor conhecimento dos recursos hídricos desta bacia e dos fenómenos associados.
Neste contexto, é importante referir que o presente Plano não deverá ser entendido como um ponto de chegada, mas sim como um ponto de partida, no sentido em que deverá ser encarado como um instrumento dinâmico, susceptível de ser actualizado, quer no que respeita à inventariação e caracterização, quer ao nível dos programas de medidas que nele se mostram contemplados, dando porventura origem a novos planos, eventualmente para novos horizontes temporais.
Presentemente, dadas algumas circunstâncias favoráveis, nomeadamente o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), este desafio constitui uma oportunidade única, que o País tem de saber aproveitar de forma eficiente e eficaz, de modo a poder responder adequadamente a uma conjuntura particularmente rica e complexa de acontecimentos, de entre os quais se destacam a entrada em vigor da nova Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, em Janeiro de 2000, a aprovação da Directiva Quadro da Água, em Dezembro de 2000, e a apresentação às autoridades portuguesas do projecto do Plano Hidrológico Nacional de Espanha, em Setembro de 2000.
Os estudos realizados no âmbito do processo de elaboração do PBH do Douro foram orientados em consonância com o normativo nacional e comunitário e com as exigências e premissas deles decorrentes. A este propósito, cumpre recordar que a elaboração do PBH do Douro teve em consideração, em particular, as exigências e os requisitos contemplados no Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, que regula o processo de planeamento dos recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos, e no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Nessa medida, o processo de elaboração do presente PBH do Douro obedeceu à tramitação imposta pelos dois referidos diplomas, tendo sido respeitados, a este propósito, os princípios gerais de acompanhamento e de participação por parte das entidades interessadas.
Assim, a elaboração do PBH do Douro foi acompanhada pelo Conselho Nacional da Água, na sua qualidade de órgão consultivo de planeamento nacional no domínio da utilização da água, no qual estão representadas a Administração Pública e as organizações profissionais e económicas mais representativas, de âmbito nacional, relacionadas com os distintos usos da água, designadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses e organismos não governamentais da área do ambiente.
No mesmo sentido, a elaboração do presente Plano foi acompanhada pelo Conselho de Bacia do Rio Douro, enquanto órgão consultivo de planeamento regional, em que estão representados os organismos do Estado relacionados com o uso da água e os utilizadores.
Para além do referido acompanhamento por parte do Conselho Nacional da Água e do Conselho de Bacia do Rio Douro, o presente PBH do Douro foi objecto de um processo de discussão pública no período compreendido entre 1 de Novembro de 2000 e 15 de Janeiro de 2001, tendo sido realizadas, durante esse período, sessões públicas de apresentação do Plano.
A discussão pública do presente PBH do Douro compreendeu o trabalho desenvolvido no âmbito de todas as fases de elaboração do Plano e os relatórios referentes a cada uma das referidas fases estiveram disponíveis para consulta no Instituto da Água, no Instituto de Promoção Ambiental e nas Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Findo o referido período de discussão pública, o Conselho Nacional da Água emitiu parecer favorável a propósito do presente Plano em 15 de Fevereiro de 2001.
Este Plano envolve vários documentos e relatórios técnicos que estiveram na base da respectiva elaboração e que se encontram depositados nas instalações do Instituto da Água, enquanto documentos complementares.
Foram ouvidos o Conselho Nacional da Água e o Conselho de Bacia do Rio Douro, na qualidade de órgãos consultivos de planeamento nacional e regional representativos dos organismos do Estado relacionados com os usos da água.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, que determina que os PBH devem ser aprovados por decreto regulamentar, e do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro, anexo ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
O Plano de Bacia Hidrográfica do Douro tem a duração máxima de oito anos e deverá ser revisto no prazo máximo de seis anos.
Parte I — Introdução e enquadramento
Parte II — Diagnóstico
Considerações preliminares
Os objectivos de planeamento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Douro passam antes de mais pela caracterização de diversos aspectos relacionados directa ou indirectamente com os recursos hídricos com vista à elaboração do diagnóstico da situação de referência.
No PBH do Douro foi efectuada a caracterização da situação de referência, tendo sido caracterizados de forma extensiva os seguintes aspectos particulares:
Aspectos biofísicos;
Aspectos sócio-económicos;
Recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Ocupação do solo e ordenamento do território;
Necessidades, usos e utilizações de água e aspectos principais condicionantes existentes;
Qualidade dos meios hídricos, superficiais e subterrâneos;
Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico;
Situações hidrológicas extremas e de risco, com destaque para as cheias e as secas;
Estado de conservação da natureza;
Análise do quadro normativo e institucional.
Neste capítulo apresentar-se-á um breve diagnóstico da situação de referência, o qual incidirá apenas sobre as necessidades/disponibilidades de água, os níveis de atendimento das populações, a eficiência da utilização da água, as situações hidrológicas extremas e de risco e a informação e conhecimento dos recursos hídricos.
Quanto aos aspectos biofísicos, sócio-económicos, à descrição dos recursos hídricos e aos aspectos relacionados com a ocupação do solo e ordenamento do território, remete para os documentos que instruem o presente Plano e que se encontram depositados no INAG (anexos n.os 1 e 2).
Parte III — Definição de objectivos
Considerações preliminares
A definição de objectivos dos PBH é, certamente, a mais importante neste processo de planeamento, uma vez que é nesta fase que deverão ser enunciados os grandes objectivos e opções que orientarão as políticas de gestão dos recursos hídricos nos horizontes do Plano.
É também, sem dúvida, a fase mais complexa porque, para além de ter de assegurar a satisfação das carências ainda existentes a vários níveis e a requalificação e protecção dos recursos hídricos, tem de assegurar a criação de condições para atingir aqueles objectivos.
Como primeiro objectivo estratégico dos PBH, elege-se a necessidade de ser promovida uma cuidada reflexão, visando a reforma do sistema de gestão da água.
Com efeito, face a alguma dispersão e complexidade da legislação em vigor, impõe-se uma tentativa de codificação e racionalização dos diversos diplomas e a simplificação da tramitação procedimental. Também o quadro institucional deverá ser revisto, reorganizado e adaptado às exigências do quadro normativo.
A concretização do objectivo estratégico acima referido constituirá o indispensável suporte para que os objectivos propostos possam ser efectivamente alcançados e a garantia de que estes planos - de 1.ª geração - podem constituir-se como verdadeiros instrumentos de mudança.
Na elaboração do presente Plano foi desenvolvido um quadro de possíveis cenários prospectivos de evolução da economia portuguesa e a sua interpretação em termos de implicações na utilização da água na área do PBH do Douro.
Definido o quadro estrutural da economia portuguesa, consubstanciado em dois cenários suficientemente centrados e possíveis imagens finais (horizonte 2020), foi equacionado o desenvolvimento socioeconómico a nível conjuntural entre o ponto de partida e os pontos de chegada cenarizados.
A metodologia consistiu em determinar os possíveis caminhos que os actuais planos indiciam, tendo por base o enquadramento estrutural do País e tendo em atenção as orientações estratégicas apresentadas nos documentos oficiais para o espaço temporal 2000-2006 (horizonte 2006) e os cenários de desenvolvimento da conjuntura macroeconómica.
As tendências de desenvolvimento sectoriais, agrícola, industrial e serviços foram associadas às tendências de evolução demográfica em coerência com os cenários de crescimento da economia portuguesa a nível conjuntural.
Os cenários de desenvolvimento agrícola, nomeadamente ao nível dos regadios, e a política de gestão de recursos hídricos, ao nível de taxas de captação e taxas de rejeição e relativamente aos sistemas de incentivos ao investimento privado, foram também variáveis que reflectiram as opções estratégicas alternativas.
Tendo como pano de fundo este contexto e atendendo aos objectivos fundamentais da política de gestão dos recursos hídricos, apresentados no ponto anterior, definiram-se, no âmbito do PBH do Douro, para cada uma das 10 áreas temáticas já referidas, o conjunto de objectivos estratégicos e operacionais, tendo em vista a resolução dos problemas diagnosticados e as necessárias alterações estruturais para uma correcta política de gestão dos recursos hídricos.
Para cada área temática foram definidos os objectivos estratégicos, que materializam as principais linhas que se propõe sejam seguidas para a implementação do Plano. A estes correspondem os subprogramas e os projectos que os integram, que se consideram necessários para atingir aqueles objectivos.
De um modo geral, os objectivos estratégicos desdobram-se e são suportados por conjuntos de objectivos operacionais, estes directamente relacionados com os projectos a desenvolver.
No domínio dos objectivos operacionais, são considerados objectivos básicos todos aqueles através dos quais se procura: i) assegurar o cumprimento da legislação nacional e comunitária e a implementação e cumprimento da recente Convenção Luso-Espanhola; ii) resolver as carências em termos de abastecimento de água e protecção dos meios hídricos; e iii) minimizar os efeitos das cheias, das secas e de eventuais acidentes de poluição.
Os restantes objectivos são considerados complementares, podendo em alguns casos assumir-se como específicos de determinada matéria.
Nos capítulos subsequentes referem-se sumariamente os aspectos mais significativos em relação a cada uma das áreas temáticas abordadas, evidenciando-se os respectivos objectivos estratégicos e listando-se os objectivos operacionais que consubstanciam aqueles.
No que se refere aos horizontes do Plano, foram tomados como referência os anos 2006, 2012 e 2020, considerando-se de curto prazo os objectivos que devem ser alcançados até 2006, beneficiando eventualmente da vigência do III Quadro Comunitário de Apoio. De médio/longo prazo serão os objectivos cuja concretização não deixará de ultrapassar o ano 2006, podendo mesmo estender-se até ao horizonte limite do Plano (2020).
Parte IV — Estratégias, medidas e programação
Parte V — Avaliação e acompanhamento do Plano
Considerações preliminares
A avaliação e acompanhamento do Plano deverá atender às orientações preconizadas na linha estratégica avaliação sistemática do Plano, devendo permitir analisar o grau de realização dos programas contemplados no Plano e conhecer a evolução do estado dos recursos hídricos.
Para o efeito, deverão ser tidos em consideração os indicadores de acompanhamento adequados.
Implementação e avaliação
Para a implementação e avaliação do Plano, deverão ser asseguradas as seguintes condições, que devem orientar o desenvolvimento do Programa P11 - Avaliação Sistemática do Plano:
Definição da metodologia de gestão técnica de controlo e avaliação, atendendo não só ao grau de realização do Plano como também à evolução do estado dos recursos hídricos;
Elaboração periódica de relatórios de acompanhamento;
Realização periódica de auditorias sobre questões de maior especificidade e de avaliação global;
Acompanhamento institucional, nos termos legais, pelo Conselho Nacional da Água e pelo CBH do Douro.
Estas condições deverão ser mantidas durante o período de oito anos de vigência do Plano, a menos que na sua revisão, no prazo máximo de seis anos a contar da respectiva entrada em vigor, algo seja definido em contrário.
Indicadores de acompanhamento
No sentido de permitir avaliar em cada momento o desenvolvimento/concretização dos programas e subprogramas, estabeleceram-se indicadores de acompanhamento, sempre que possível mensuráveis quantitativamente.
Os referidos indicadores apresentam-se, quando adequado, sob a forma de percentagens que traduzem a taxa de realização dos programas e subprogramas ou das suas componentes características, relacionando a evolução dessa taxa com os horizontes temporais considerados no Plano.
Para alguns subprogramas, designadamente os que consistem na elaboração de estudos ou de planos de acção, o indicador refere-se à data de conclusão ou aprovação desses estudos ou planos.
Na tabela n.º 1 apresentam-se os indicadores de acompanhamento para os 87 projectos considerados neste Plano.
TABELA N.º 1
Indicadores de acompanhamento para os programas
(ver tabela no documento original)
Impactes da aplicação do Plano e conclusões
As incidências dos programas de medidas considerados no Plano na situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica foram avaliadas em função de cada projecto. De forma integrada e global importa apresentar um prognóstico sobre os impactes reais da aplicação deste Plano, os quais deverão, naturalmente, resultar da própria concretização dos projectos programados.
As incidências não deverão variar significativamente em função dos dois cenários de desenvolvimento apresentados, pois a definição dos próprios projectos é pouco sensível às diferenças entre os mesmos, dada a estabilidade de algumas das suas componentes, nomeadamente as mais influenciadas pela evolução demográfica.
As imprevisíveis alterações socioeconómicas locais poderão influenciar amplitudes de variação das condições em determinados locais muito mais importantes que as decorrentes dos cenários macro-económicos, definidos a uma escala muito mais abrangente. A referida impossibilidade previsiva tem de ser interpretada como decorrente de análises realizadas à escala regional, na qual as amplitudes das variações médias são necessariamente menores, as quais são relativamente pouco importantes para efeitos práticos da definição dos Projectos deste Plano.
Tendo em consideração que 95% dos investimentos previstos no Plano serão aplicados a curto prazo (2000-2006) e que 75% dos mesmos são imperiosos, pois corresponde a projectos classificados como básicos, conclui-se que, a menos que ocorra alguma situação totalmente imprevisível, a verificação futura das condições do estado dos recursos hídricos prognosticadas dependerá muito mais de uma adequada implementação do Plano do que das variações socioeconómicas que realmente vierem a ocorrer.
É, assim, necessário aproveitar da melhor maneira a perspectiva inerente ao Plano, para obter o voluntarismo necessário à mobilização para a acção de todos os agentes relacionados com o planeamento e a gestão dos recursos hídricos, ou não fossem as próprias condições prognosticadas resultantes de cenários voluntaristas considerados exequíveis para qualquer dos cenários de desenvolvimento escolhidos.
Para que se verifique a adequada implementação do Plano, é essencial assegurar as necessárias condições institucionais, designadamente no que respeita ao desenvolvimento continuado de todas as tarefas de planeamento e gestão de que se salientam:
No curto prazo, o reforço da capacidade de intervenção dos organismos da Administração responsável pela gestão dos recursos hídricos, a qual deverá ser feita por bacia hidrográfica, e a criação de sistemas de monitorização/informação, que permitam disponibilizar de forma rigorosa, actualizada, sistematizada e facilmente acessível a informação recolhida;
No curto/médio prazo a implementação gradual de um regime económico-financeiro de utilização do domínio público hídrico, a compatibilização dos diversos diplomas legais e a simplificação da tramitação procedimental, articulando os instrumentos de ordenamento com os regimes de licenciamento e económico-financeiro;
No médio/longo prazo mas, também relevantes, serão os desafios relativos à elevação dos níveis técnico-cultural dos agentes económicos envolvidos na gestão dos recursos hídricos e a informação, educação ambiental e participação da sociedade civil.
A aprovação do PBH do Douro e o desenvolvimento, em condições adequadas, do processo contínuo de planeamento que lhe está associado criarão as condições necessárias para assegurar a materialização dos objectivos definidos, os quais corresponderão ao prognóstico da situação dos recursos hídricos para o horizonte do Plano.
Da avaliação dos projectos retira-se que uma percentagem significativa destes (cerca de 40%) tem exequibilidade difícil e uma grande percentagem (85%) tem um risco razoável ou elevado, sendo algumas das potenciais ameaças à sua concretização os factores que basearam este critério de avaliação.
Nesse contexto, os projectos que já têm financiamento garantido ou constituam medida para garantir o cumprimento da legislação terão mais forte probabilidade de concretização do que outros que não estejam nestas condições. O próprio facto de só haver a certeza da existência de um quadro comunitário de apoio até 2006 levou a que a programação do investimento fosse feita em grande parte na óptica do aproveitamento dessa fonte de financiamento, sobretudo beneficiando os programas com maior quantidade de projectos classificados como básicos (P1 e P2), os quais no seu conjunto absorvem cerca de 94% do investimento total, o qual, como já se disse, se concentra (95%) no curto prazo (2000-2006).
Assim, prevê-se que no período correspondente ao curto prazo e para os sectores do abastecimento de água e da drenagem e tratamento de efluentes, se consigam atingir na área do PBH do Douro níveis de atendimento de nível médio da UE e que a qualidade dos meios hídricos, e em particular no que respeita às substâncias perigosas, melhore em termos globais.
Neste âmbito, será também de esperar que a qualidade da água no rio Douro tenha tendência a melhorar, atendendo a que a Convenção Luso-Espanhola já está em vigor e que a Espanha também está sujeita à legislação comunitária. Todavia, pela própria natureza do processo, a sua regulamentação, accionamento, monitorização e cumprimento não deverão dar resultados a muito curto prazo.
No que se refere à melhoria das eficiências nos sistemas urbanos ou hidroagrícolas e na poupança de água também são previsíveis melhorias, dado o investimento previsto para o efeito, mas o alcance dos objectivos preconizados depende de factores relacionados com a formação técnica dos agentes que exploram os sistemas e a sensibilização dos utilizadores.
De acordo com as análises de balanço hídrico, apesar de existirem carências locais de recursos hídricos, estas podem, mesmo para o horizonte de projecto, ser sempre superadas com a construção dos adequados sistemas de armazenamento e transporte, sendo condições suficientes para que a sua sustentabilidade não venha a ser comprometida, a garantia de uma qualidade adequada. Nas zonas localizadas na região interior da bacia hidrográfica, a adopção de medidas mais rigorosas de poupança, a utilização de processos tecnológicos mais evoluídos e o recurso a sistemas de reciclagem de água poderão ser soluções para conseguir reduções de custos de investimento/exploração e melhorar a sustentabilidade das referidas actividades.
Para o médio/longo prazo o prognóstico sobre as incidências reais do Plano será muito mais reservado, quer porque não há garantia de que haja novo QCA para Portugal após 2006, quer porque não é possível prever qual o sucesso da implementação de um regime económico-financeiro até esse ano. Todavia, como não é previsível qualquer abrandamento nas exigências comunitárias no que respeita ao saneamento básico e à qualidade ambiental dos meios hídricos, será previsível que as condições na área do PBH do Douro se mantenham após 2006 e, se não ocorrem perturbações macroeconómicas ou regionais significativas, a tendência será no sentido da progressiva melhoria até se atingir a longo prazo uma situação de estabilidade considerada adequada de acordo com a filosofia do desenvolvimento sustentável.
A entrada em vigor, no ano 2000, da Directiva Quadro da Água (a qual, para além de um vasto conjunto de medidas, inclui, até 2010, a aprovação de políticas de preços da água que constituam incentivos para a sua utilização eficiente) e a aprovação, num período de nove anos, de planos de gestão de bacias hidrográficas ajudam a suportar esta perspectiva optimista.
No que respeita à valorização dos recursos hídricos, na sua vertente socioeconómica, a apresentação de um prognóstico de menor sustentação, porque é um domínio com quase total participação de entidades fora da jurisdição do MAOT, com forte participação financeira de empresas e muito sujeito a restrições de carácter ambiental. É, designadamente, paradigmática a situação relativa às dificuldades inerentes à realização de grandes aproveitamentos de fins múltiplos.
Ainda, na área da valorização dos recursos hídricos, é previsível a melhoria das condições de navegabilidade do Douro, resultantes da construção de molhes na sua foz e de cais de acostagem no seu curso, designadamente dos que estão contemplados em projectos deste Plano.
Quanto a outras actividades muito dependentes da qualidade da água, como é caso da pesca, da piscicultura e do recreio e lazer, será previsível o seu desenvolvimento controlado, dada a expectável melhoria da qualidade da água no meio hídrico. Quanto à extracção de inertes, será de esperar fortes restrições, dado os impactes negativos que implica, e a consolidação a partir do início do período de médio prazo do respectivo regime de ordenamento, licenciamento e fiscalização.
A sustentabilidade ambiental do meio hídrico também sairá beneficiada com a melhoria da qualidade de meio hídrico, com a imposição de caudais ambientais em alguns trechos, com a regulamentação de algumas normas de ordenamento para a protecção dos ecossistemas aquáticos relativamente bem preservados e de algumas medidas, previstas no Plano, para a recuperação dos ecossistemas que interessa recuperar, assim como a crescente preocupação, traduzida na Directiva Quadro da Água quanto à qualidade biológica da água.
Não será, contudo, de prever que estas melhorias sejam muito visíveis no curto prazo, pelo tempo que levará a reduzir as cargas poluentes e difusas descarregadas para o meio hídrico e a recuperar o sistema ambiental. Por outro lado, como a melhoria das condições ambientais está muito dependente da mudança dos comportamentos dos agentes económicos e dos cidadãos em geral, e estas mudanças levam muitos anos a ser assimiladas, só no médio/longo prazo será expectável esperar melhorias ambientais significativas.
Também, no que se refere à minimização dos efeitos das secas, cheias e dos acidentes de poluição, não são expectáveis melhorias significativas no curto prazo, quer porque estes problemas não têm uma acuidade crítica na área do PBH do Douro, quer porque muitas das medidas preconizadas, designadamente no que respeita à elaboração de planos de contingência e de planos de emergência só darão, em geral, resultados no final do período de correspondente ao curto-prazo.
Em relação a qualquer das áreas abordadas há um factor da maior importância para uma boa situação dos recursos hídricos do rio Douro. É o que se relaciona com a gestão hídrica na parte Espanhola da bacia, que condiciona os regimes de caudal e de qualidade da água à entrada em Portugal e que são objecto de regulamentação e monitorização no âmbito dos mecanismos previstos na Convenção Luso-Espanhola de 1998.
Como síntese conclusiva, poder-se-á afirmar que é exequível prognosticar que será possível esperar que nesta bacia hidrográfica se atinja:
Em 6 anos, no domínio do abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais, com um reforço da capacidade de actuação da Administração, uma situação de atendimento próxima da média comunitária;
Em 12 anos, com voluntarismo e articulação por parte dos agentes envolvidos no planeamento e gestão, uma situação adequada, em termos de qualidade dos meios hídricos e de segurança em relação a riscos naturais e antrópicos relacionados com o meio hídrico; e
Em 20 anos, condições de desenvolvimento socioeconómico e ambientais do meio hídrico sustentáveis, acompanhadas por um razoável nível de informação, educação ambiental e participação das populações na gestão dos recursos hídricos.
No entanto, os impactes positivos da aplicação deste Plano previstos só ocorrerão se a concretização dos projectos preconizados no seu âmbito forem levados a cabo com sucesso.
Como conclusão final sobre o impacte do Plano na sua área de intervenção, tendo presentes os dados actuais, pode dizer-se que se aguarda que o accionamento dos princípios e das medidas preconizados na Convenção Luso-Espanhola de 1998 venha a ter resultados positivos em relação às características do escoamento proveniente de Espanha, e que se afigura exequível e expectável que, em termos gerais, a situação futura dos recursos hídricos da bacia venha progressivamente a melhorar nos próximos anos, devendo concorrer para isso, de uma forma decisiva, a curto prazo, a aplicação do III QCA, e a médio/longo prazo a obrigatoriedade de aplicação da legislação transcrita do normativo comunitário, reforçado com a recente aprovação da Directiva Quadro da Água.
No que se refere às condições necessárias para o sucesso da consecução deste Plano é de relevar a importância de que se reveste, no curto prazo, o reforço da capacidade de intervenção da entidade responsável, como autoridade do Estado, pelo meio hídrico e pela gestão dos recursos hídricos e o papel fundamental que o regime económico e financeiro virá progressivamente a ocupar na gestão dos recursos hídricos.
Mas mais importante que estas condições, será a forma como as instâncias decisórias, aos diversos níveis, valorizarem o processo contínuo de planeamento, no qual se insere a elaboração do presente PBH, e, sobretudo, a realização das medidas associadas ao mesmo, visando a sustentabilidade e a racionalização da gestão dos recursos hídricos.
Parte VI — Normas orientadoras
A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica do rio Douro.
Participação das populações e utilizadores
1 - Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.
2 - As populações deverão ser continuadamente informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.
Afectação e reserva de recursos
1 - A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em conta as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.
2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.
Afectação de recursos subterrâneos
1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.
2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.
3 - A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobre-explorados).
Afectação de recursos hídricos de superfície
Na afectação de recursos de superfície o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.
Outras afectações
1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.
2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área regada não exceda 5 ha.
3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de jardins urbanos, cuja área exceda 5 ha, deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Recurso maioritário a águas superficiais;
Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;
Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela A.
4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.
5 - Os usos referidos nos pontos anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de seca.
Dotações a considerar nos abastecimentos urbanos
1 - Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.
2 - A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura.
3 - Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.
4 - As capitações mínimas de referência, para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.
5 - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores referidos para as capitações mínimas de referência. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se uma capitação de 50 l/hab./dia ou considerarem-se consumos localizados.
6 - Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.
7 - Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.
8 - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base numa capitação variando entre 5 l e 20 l/hab./dia.
9 - Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.
10 - Para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão de ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes do tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.
Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano
1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma que estas se reduzam a valores até 15%, até ao ano de 2020.
2 - Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 25% no ano 2006 e 20% no ano 2012.
Dotações a considerar nos abastecimentos industriais
1 - Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverá estabelecer-se, num prazo de três anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar, em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.
2 - As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.
Dotações e eficiência de rega
1 - Para efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento, são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega indicadas na tabela C.
2 - As dotações referidas no número anterior deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.
3 - Para avaliação da procura na origem, deverão ser adoptadas as dotações referidas no n.º 1, considerando os valores das eficiências globais de rega, para os diferentes tipos de regadio e horizontes do plano, indicados na tabela C.
Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios
1 - Nos sistemas de distribuição de água para rega, públicos ou privados, beneficiando áreas superiores a 20 ha, as perdas de água resultantes de fugas em canais e condutas não deverão exceder 20% do volume total injectado no sistema.
2 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios de iniciativa pública e privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma que elas se reduzam a valores de 20%, até ao ano 2020.
3 - Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento. Nos regadios tradicionais, a redução até 2020 deverá ter por objectivo um valor de 30% de perdas no sistema.
4 - Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega para os diferentes tipos de cultura e regiões, estabelecidas na tabela C, constituem os objectivos de referência a atingir.
5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todos os regadios beneficiando áreas superiores a 20 ha, ou com volumes de captação iguais ou superiores a 10000 m3/mês ou 5 l/s, deverão dispor na(s) origem(ns) de medidas de caudal com totalizador.
Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria
1 - Nos sistemas autónomos, públicos ou privados, de abastecimento de água para a indústria, as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 10 l/s , não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito do n.º 1 da orientação h).
2 - Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes, os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.
3 - Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas no âmbito da Directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas MTD sectoriais.
4 - As dotações industriais, para os diferentes sectores de actividade industrial, estabelecidas no n.º 1 da orientação h), constituem os objectivos de referência a atingir.
5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento abrangidos pelo n.º 1 deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.
Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse conservacionista
Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas classificadas, dos sítios da Rede Natura e das ZPE, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste PBH de Bacia, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.
Articulação com a Reserva Ecológica Nacional
As condicionantes, critérios e objectivos decorrentes do PBH relativos aos ecossistemas da Reserva Ecológica Nacional directamente relacionados com os meios hídricos devem ser integrados nos Planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do PBH.
Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização
1 - A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos conduziu à sua classificação e foram estabelecidos neste Plano duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar.
2 - Nos ecossistemas a preservar incluem-se os seguintes cursos de água:
Bacia hidrográfica do Côa - cabeceira deste rio e respectivos afluentes até à confluência com a ribeira de Noeime;
Bacia hidrográfica do Sabor - desde montante do rio principal até à confluência com o rio Maçãs e ainda os rios Angueira e Maçãs em toda a sua extensão;
Bacia hidrográfica do Tua - sectores superiores dos rios Tuela e Rabaçal até à confluência respectivamente com os rios Baceiro e Mente, incluindo estes cursos de água;
Bacia hidrográfica do Tâmega - rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa;
Bacia hidrográfica do rio Paiva - todo o curso deste rio.
3 - Nos ecossistemas a recuperar incluem-se os cursos de água:
Bacia hidrográfica do Côa - sector terminal deste rio: segmento de Cidadelhe à confluência com o Douro;
Bacia hidrográfica do Côa - sector superior: trechos superiores e médios das ribeiras de Noeime, Cabras e Pega;
Bacia hidrográfica do Sabor - sector terminal deste rio, especialmente no rio principal entre as ribeiras de Zacarias e Vilariça, incluindo estes afluentes;
Bacia hidrográfica do Tua - sector inferior do rio Rabaçal e rio Tua em toda a sua extensão;
Bacia hidrográfica do Varosa - sector inferior do rio Varosa, a jusante da cidade de Lamego;
Bacia hidrográfica do rio Corgo - sector superior, a jusante de Vila Pouca de Aguiar, e sector médio e inferior, de Vila Real à confluência com o Douro;
Bacia hidrográfica do Tâmega - sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago;
Bacia hidrográfica do Tâmega - sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro;
Bacia hidrográfica do Sousa - toda a extensão;
Bacias hidrográficas do Uíma e Febros - toda a extensão.
4 - Nos ecossistemas a preservar só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.
5 - Nos ecossistemas a recuperar, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.
6 - Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverá ser feita a avaliação do estado de perturbação, a sua classificação em categorias (preservar e recuperar), e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.
Caudais e volumes para fins ambientais
1 - Transitoriamente, enquanto não for estabelecido um regime definitivo para os caudais ambientais, será adoptado casuisticamente o método do caudal básico modificado (com redistribuição).
2 - O estabelecimento do regime definitivo de caudais e volumes, para fins ambientais, será feito em duas etapas:
Na primeira etapa serão considerados os locais identificados na tabela D;
Na segunda etapa serão determinados os caudais ambientais em todos os troços onde exista informação hidrológica para um período relativamente dilatado, com o mínimo de 10 anos.
3 - Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.
4 - Deverá ser estudada adequabilidade das infra-estruturas existentes para garantia dos caudais ambientais.
Condicionamentos dos perímetros de protecção
1 - Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
2 - No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
3 - Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais, e em situações devidamente fundamentadas poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/94 de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.
Objectivos de protecção contra cheias e inundações
1 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.
2 - Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes do tabela E.
3 - Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.
4 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.
5 - Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia, ou diques de protecção.
Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação
1 - As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25, 50 e 100 anos.
2 - Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.
Protecção contra as secas
1 - Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.
2 - O plano de intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação, de acordo com o nível de gravidade da situação.
3 - Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.
4 - As entidades competentes devem declarar a situação de alerta e iniciar as respectivas medidas de actuação previstas no plano de intervenção, nomeadamente a informação aos principais utilizadores.
Conservação dos solos e correcção torrencial
1 - Não deverão ser permitidas mobilizações significativas de terrenos marginais dos cursos de água e de quaisquer linhas de águas navegáveis e flutuáveis, assim como das margens de linhas de água não navegáveis nem flutuáveis.
2 - Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, deverão integrar as medidas previstas no que toca à conservação dos solos e à correcção torrencial.
Protecção contra acidentes de poluição acidental
1 - Deverão ser avaliados os riscos de poluição de todas as fontes potenciais de risco de poluição identificadas no Plano, nomeadamente unidades industriais, estações de tratamento de águas residuais e antigas minas abandonadas, deposições de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias de risco.
2 - Deverão ser identificadas todas as utilizações que possam ser postas em risco por eventuais acidentes de poluição, muito em particular as origens para abastecimento de água que sirvam aglomerados com mais de 2000 habitantes.
3 - Deverá ser estabelecido um plano de emergência para actuação em situação de acidente grave de poluição, estruturado de acordo com os níveis de gravidade da ocorrência e da importância dos recursos em risco.
4 - Deverá ser estabelecido um sistema de aviso e alerta, com níveis de actuação de acordo com o previsto no plano de emergência, cabendo em primeiro lugar à entidade responsável pelo acidente a obrigação de alertar as autoridades competentes, de acordo com o respectivo plano de emergência.
Articulação com o ordenamento do território
Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, nomeadamente os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, deverão, em articulação com o PBH, integrar condicionamentos, de âmbito respectivo, para todas as actividades, por eles reguladas, que constituam ocupações e utilizações com potenciais impactes significativos sobre o meio hídrico, designadamente:
Captações de águas superficiais e subterrâneas;
Movimentação de terras;
Florestação;
Actividades agrícolas;
Instalação de unidades industriais e grandes superfícies comerciais;
Navegação e competições desportivas;
Extracção de inertes;
Campos de golfe;
Espaços de recreio e lazer;
Outras obras de carácter particular.
Licenciamento do domínio hídrico
Na renovação ou emissão de novos títulos de utilização do domínio hídrico deverão ser observados os princípios e recomendações constantes do Plano.
TABELA A
Valores de eficiências globais de rega
(ver tabela no documento original)
TABELA B
Capitações de referência
1 - Capitações mínimas de referência para o consumo doméstico (para todos os horizontes do Plano):
80 l/hab./dia, para aglomerados até 1000 habitantes;
100 l/hab./dia, para aglomerados de 1000 a 10000 habitantes;
125 l/hab./dia, para aglomerados de 10000 a 20000 habitantes;
150 l/hab./dia, para aglomerados de 20000 a 50000 habitantes;
175 l/hab./dia, para aglomerados acima de 50000 habitantes.
2 - Capitações máximas de referência (incluindo todos os tipos de consumos e perdas e para todos os horizontes do Plano):
130 l/hab./dia, para aglomerados de 500 habitantes;
220 l/hab./dia, para aglomerados de 500 a 10000 habitantes;
290 l/hab./dia, para aglomerados de 10000 a 100000 habitantes;
330 l/hab./dia, para aglomerados acima de 100000 habitantes.
TABELA C.1
Dotações úteis de rega
Ano médio
(ver tabela no documento original)
TABELA C.2
Dotações úteis de rega
Ano crítico
(ver tabela no documento original)
TABELA D
Locais a considerar para a definição de caudais ambientais
(ver tabela no documento original)
TABELA E
Dimensionamento de infra-estruturas hidráulicas
Períodos de retorno das cheias de projecto
(ver tabela no documento original)
Anexo N.º 1
Além do presente relatório, o PBH do Douro compreende os seguintes estudos de base, relatórios e anexos temáticos:
Fase I - Análise e diagnóstico da situação actual
Volume I - Síntese da Análise e Diagnóstico da Situação Actual.
Volume II - Enquadramento.
II.1 - Identificação dos objectivos de planeamento dos recursos hídricos na bacia hidrográfica.
II.2 - Contexto do Plano de Bacia Hidrográfica.
Volume III - Análise:
III.1 - Caracterização geral da bacia hidrográfica.
III.2 - Análise Sistémica.
Parte 1 - Subsistema hidrológico.
Parte 2 - Subsistema infra-estruturas.
Parte 3 - Subsistema ambiental.
Parte 4 - Subsistema socioeconómico.
Parte 5 - Subsistema normativo.
Parte 6 - Subsistema institucional.
Parte 7 - Subsistema económico, financeiro e fiscal.
Volume IV - Diagnóstico.
Anexos temáticos
Anexo 1 - Análise biofísica.
Parte I - Geomorfologia e geologia.
Parte II - Solos.
Apêndice 1 - Caracterização das unidades taxonómicas do Nordeste Transmontano.
Apêndice 2 - Caracterização das unidades taxonómicas de Entre Douro e Minho.
Apêndice 3 - Caracterização das unidades taxonómicas das Beiras Litoral e Interior.
Parte III - Clima.
Parte IV - Hidrologia e hidrogeologia.
Parte V - Vegetação natural, fauna e ecossistemas associados.
Anexo 2 - Análise socioeconómica.
Parte I - Demografia e território.
Parte II - Actividades económicas.
Parte III - Equipamentos e serviços.
Anexo 3 - Recursos hídricos superficiais.
Tomo 3.A - Síntese do balanço hídrico e avaliação de reservas.
Tomo 3.B - Análise das precipitações anuais e mensais médias.
Apêndice 1 - Séries de precipitações reais mensais (41/42 a 90/91).
Tomo 3.C - Análise do escoamento.
Tomo 3.D - Análise do funcionamento da rede hidrométrica.
Anexo 4 - Recursos hídricos subterrâneos.
Anexo 5 - Análise da ocupação do solo e ordenamento do território.
Tomo 5.A - Distribuição da ocupação e aptidão do solo.
Apêndice 1 - Legenda Corine Land Cover.
Apêndice 2 - Relação dos grupos propostos com a legenda da carta Corine.
Tomo 5.B - Estrutura de usos e ocupações do solo.
Tomo 5.C - Ordenamento do território envolvente à rede fluvial.
Anexo 6 - Utilizações e necessidades de água - Balanço de necessidades/disponibilidades.
Tomo 6.A - Síntese da caracterização global.
Tomo 6.B - Avaliação das necessidades actuais de água para os diversos usos.
Parte 6.B.I - Abastecimento às populações e à indústria.
Apêndice A - Caracterização por concelho - Sub-região de Alto Trás-os-Montes.
Apêndice B - Caracterização por concelho - Sub-região do Douro.
Apêndice C - Caracterização por concelho - Sub-região do Grande Porto.
Apêndice D - Caracterização por concelho - Sub-região do Tâmega e do Ave.
Apêndice E - Caracterização por concelho - Sub-região de Entre Douro e Vouga e do Baixo Vouga.
Apêndice F - Caracterização por concelho - Sub-região da Beira Interior Norte.
Apêndice G - Caracterização por concelho - Sub-região de Dão-Lafões.
Parte 6.B.II - Agricultura e agro-pecuária.
Apêndice 1 - Caracterização dos aproveitamentos hidroagrícolas em exploração na bacia do Douro.
Apêndice 2 - Necessidades hídricas na pecuária.
Tomo 6.C - Avaliação da qualidade da água para os diversos usos.
Apêndice 1 - Captações de águas subterrâneas - Avaliação da aptidão para consumo humano.
Apêndice 2 - Captações de águas subterrâneas - Avaliação da aptidão para rega.
Apêndice 3 - Captações de águas superficiais - Avaliação da aptidão para a produção de água para consumo humano.
Apêndice 4 - Albufeiras de águas públicas - Avaliação da aptidão para finalidades e utilizações permitidas.
Apêndice 5 - Cursos de água - Avaliação da aptidão para diversas utilizações.
Tomo 6.D - Identificação e caracterização das fontes de poluição.
Parte 6.D.I - Fontes de poluição tópica.
Apêndice 1.1.1 - Metodologia para a definição do universo dos aglomerados a considerar como fontes de poluição urbana pontual.
Apêndice 1.1.2 - Controlo analítico das ETAR.
Apêndice 1.1.3 - Eficiência das ETAR.
Apêndice 1.1.4 - Carga poluente por ponto de descarga.
Apêndice 1.1.5 - Análise gráfica das eficiências/carga poluente por concelho.
Apêndice 1.2.1 - Modelos de inquérito efectuado à indústria.
Apêndice 1.2.2 - Listagem das empresas fornecidas pelas entidades licenciadoras, por distrito, concelho e CAE.
Apêndice 1.2.3 - Inquérito à indústria - respostas invalidadas.
Apêndice 1.2.4 - Número de respostas/elementos obtidos por concelho.
Apêndice 1.2.5 - Coeficientes utilizados na estimativa das cargas com origem nas unidades industriais.
Apêndice 1.2.6 - Número de estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores e número de trabalhadores - INE.
Apêndice 1.2.7 - Explorações mineiras.
Apêndice 1.2.8 - Registo de resposta do inquérito à indústria.
Apêndice 1.2.9 - Cargas por concelho e por CAE. Cargas por concelho e distrito. Cargas totais por CAE. Cargas totais por distrito. Destino dos efluentes por concelho.
Apêndice 1.2.10 - Registos das unidades com licença de descarga.
Apêndice 1.2.11 - Listagem dos aderentes aos contratos de adaptação ambiental.
Apêndice 1.2.12 - Listagem de unidades industriais potencialmente abrangidas pela Directiva IPPC.
Apêndice 1.2.13 - Quadros base do SIG. Localizações de unidades industriais, ETARS, pontos de descarga, deposição de resíduos industriais, lagares; cargas estimadas por concelho, pecuárias IPPC, aterros de resíduos sólidos urbanos, lixeiras.
Apêndice 1.2.14 - Resíduos sólidos.
Parte 6.D.II - Fontes de poluição difusa.
Apêndice 1 - Quantidades de azoto e fósforo aplicados por cultura nos concelhos da bacia (kg/ha/ano).
Apêndice 2 - Quantidades de azoto e fósforo aplicados por cultura nos concelhos da bacia (kg/ano).
Apêndice 3 - Áreas dos principais sistemas culturais praticados nos concelhos da bacia.
Apêndice 4 - Quantidades de azoto e fósforo a aplicar nas culturas.
Apêndice 5 - Quantidades de nutrientes removidos do solo por algumas culturas.
Apêndice 6 - Produtividades médias das culturas nos concelhos da bacia.
Apêndice 7 - Quantidades de azoto e fósforo removidas do solo pelas culturas nos concelhos da bacia(kg/ha/ano).
Apêndice 8 - Quantidades de azoto e fósforo removidas do solo pelas culturas nos concelhos da bacia (kg/ano).
Apêndice 9 - Quantidades de nutrientes contidos nos resíduos de algumas culturas.
Apêndice 10 - Quantidades de azoto e fósforo deixadas no solo da bacia pelos resíduos das culturas.
Apêndice 11 - Balanço de azoto e fósforo para os sistemas culturais nos concelhos da bacia.
Apêndice 12 - Número de «cabeças normais» de gado ovino, caprino e bovino nos concelhos da bacia.
Apêndice 13 - Carga poluente de azoto e fósforo associada à agro-pecuária nos concelhos da bacia.
Anexo 7 - Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico.
Tomo 7.A - Síntese da caracterização global.
Tomo 7.B - Infra-estruturas de saneamento básico.
Parte 7.B.I - Abastecimento de água.
Parte 7.B.II - Drenagem e tratamento de águas residuais.
Apêndice 1 - Região de Alto Trás-os-Montes.
Apêndice 2 - Região do Douro.
Apêndice 3 - Área metropolitana do Porto.
Apêndice 4 - Região do Tâmega.
Apêndice 5 - Região Entre Douro e Vouga.
Apêndice 6 - Região de Baixo Vouga.
Apêndice 7 - Região da Beira Interior Norte.
Apêndice 8 - Região de Dão-Lafões.
Tomo 7.C - Outras infra-estruturas hidráulicas.
Apêndice 1 - Aproveitamentos hidroagrícolas de carácter público.
Apêndice 2 - Regadios tradicionais.
Apêndice 3 - Pontes ou pontões.
Anexo 8 - Usos e ocupações do domínio hídrico.
Tomo 8.A - Caracterização dos usos não consumptivos.
Apêndice 1 - Cartas.
Apêndice 2 - Distribuição das pedreiras por concelho.
Apêndice 3 - Fichas individuais das praias fluviais.
Tomo 8.B - Identificação dos valores patrimoniais. Património arqueológico.
Apêndice - Fichas descritivas.
Tomo 8.C - Identificação dos valores patrimoniais. Património arqueológico construído.
Tomo 8.D - Caracterização de condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública.
Anexo 9 - Conservação da natureza.
Parte I - Ecossistemas aquáticos.
Parte II - Sistemas ribeirinhos e terrestre associados.
Parte III - Zonas sensíveis ou de interesse ecológico relevantes na bacia do Douro.
Anexo 10 - Qualidade do meios hídricos.
Tomo 10.A - Qualidade das água superficiais.
Apêndice 1 - Validação dos dados da DRA - Norte através de relações entre parâmetros específicos.
Apêndice 2 - Evolução temporal e espacial da qualidade da água nos cursos de água.
Apêndice 3 - Albufeiras de águas públicas - Avaliação da ocorrência de fenómenos de estratificação e inversão térmica.
Apêndice 4 - Níveis de substâncias perigosas nas águas doces superficiais.
Apêndice 5 - Dados sobre a radioactividade na água e nos sedimentos.
Apêndice 6 - Cálculo de cargas mássicas na rede hidrográfica.
Tomo 10.B - Qualidade das águas subterrâneas.
Apêndice 1 - Georreferenciação das captações com dados analíticos utilizados.
Apêndice 2 - Dados analíticos dos parâmetros mais relevantes.
Apêndice 3 - Caracterização hidroquímica das águas - Diagrama de Stiff.
Apêndice 4 - Caracterização hidroquímica das águas - Diagrama de Piper.
Apêndice 5 - Níveis de substâncias perigosas nas águas doces subterrâneas.
Anexo 11 - Situações hidrológicas extremas.
Tomo 11.A - Análise das secas.
Apêndice 1.1 - Série histórica. Resultados da aplicação do modelo de caracterização de secas regionais.
Apêndice 1.2 - Réplica regional 1 - Resultados da aplicação do modelo de caracterização de secas regionais.
Apêndice 1.3 - Réplica regional 2 - Resultados da aplicação do modelo de caracterização de secas regionais.
Apêndice 2 - Séries de precipitação trimestral. Séries de precipitação trimestral com correcção regional de assimetria e séries de precipitação trimestral com distribuição normal padrão.
Tomo 11.B - Análise das cheias.
Anexo 12 - Situações de risco.
Tomo 12.A - Riscos de erosão hídrica.
Tomo 12.B - Análise do transporte sólido e de riscos de erosão fluvial e assoreamento.
Apêndice 1 - Valores de erodibilidade dos solos na bacia hidrográfica do Douro.
Apêndice 2 - Grupos de factor C, sua estimativa e relação com a legenda Corine.
Tomo 12.C - Identificação de outras situações de risco.
Parte I - Riscos de inundação e riscos de rotura de barragens.
Parte II - Riscos de poluição.
Parte III - Outros riscos (geológicos, climáticos).
Anexo 13 - Análise económica das utilizações da água.
Apêndice 1.1 - Modelo de inquérito lançado às câmaras municipais.
Apêndice 2.1 - Enquadramento institucional do território objecto do estudo.
Apêndice 2.2 - Análise espacial da bacia hidrográfica por concelhos e freguesias.
Apêndice 4.1 - Valor do investimento no sector das águas de abastecimento.
Apêndice 4.2 - Valor do investimento no sector das águas residuais.
Apêndice 4.3 - Distribuição dos valores de investimento do sector das águas de abastecimento por tipologia de utilizadores.
Apêndice 4.4 - Encargos de exploração para o sector de águas de abastecimento.
Apêndice 4.5 - Encargos de exploração para o sector de águas residuais.
Apêndice 4.6 - Investimentos do PRONORTE no período 1994-1999 nos sectores das águas de abastecimento e das águas residuais.
Apêndice 5.1 - Contribuição para a caracterização socioeconómica e agrícola do conjunto dos concelhos que integram a bacia hidrográfica.
Apêndice 5.2 - Consumo médio de água para rega por concelhos.
Apêndice 5.3 - Consumo médio de água para rega por concelhos e por tipos de regadio.
Apêndice 5.4 - Custos de utilização da água para rega.
Apêndice 7.1 - Hierarquização das sub-regiões pela demografia.
Apêndice 7.2 - Hierarquização das sub-regiões segundo o desempenho económico.
Apêndice 7.3 - Hierarquização das sub-regiões segundo as condições sociais.
Apêndice 7.4 - Hierarquização integrada das sub-regiões
Anexo 14 - Quadro normativo.
Parte I - Enquadramento do PBH do Douro.
Parte II - Direito comunitário e ordenamento interno.
Parte III - Constrangimentos de direito internacional ao conteúdo do PBH do Douro.
Parte IV - Quadro normativo nacional da gestão dos recursos hídricos.
Parte V - Incumprimentos procedimentais normativos.
Parte VI - Identificação sintética dos principais problemas analisados.
Apêndice 1 - Processo de licença de mini-hídrica.
Anexo 15 - Enquadramento institucional.
Parte I - Competências das principais entidades envolvidas.
Parte II - Instrumentos financeiros e fiscais de suporte aos planos de recursos hídricos.
Parte III - Análise das principais situações de incumprimento.
Anexo 16 - Projectos de dimensão nacional.
Fase II - Definição de objectivos
Volume I - Sumário executivo.
Volume II - Análise prospectiva do desenvolvimento socioeconómico e principais linhas estratégicas.
Volume IV - Definição e avaliação de objectivos.
Anexo - Fichas de objectivos.
Fase III - Estratégias, medidas e acções
Volume - Proposta de medidas e acções.
Fase IV - Prognóstico para os cenários de desenvolvimento
Volume - Prognóstico para os cenários de desenvolvimento.
Anexo 1 - Cálculo das utilizações e necessidades de água.
Fase V - Programação física e financeira
Volume - Programação física e financeira.
Anexo - Fichas de projectos.
Anexo N.º 2
O relatório tem por suporte um anexo cartográfico, cujo original está depositado no INAG, e que compreende as figuras referidas no índice seguinte:
1 - Bacias hidrográficas luso-espanholas.
2 - Âmbito territorial do plano.
3 - Divisão administrativa da bacia hidrográfica.
4 - Usos do solo programados no âmbito dos PDM.
5 - Planos de ordenamento.
6A - Sistemas aquíferos - Folha 1.
6B - Sistemas aquíferos (legenda) - Folha 2.
7 - Hipsometria.
8 - Hidrografia e massas de água.
9 - Precipitação anual média.
10 - Temperatura anual média.
11 - Evapotranspiração potencial. Método de Thornthwaite.
12 - Ocupação do solo.
13 - Densidade populacional por freguesia, em 1991.
14 - Principal sector de actividade económica empregador, em 1991.
15 - Hidroelectricidade.
16 - Navegação.
17 - Regadios tradicionais.
18 - Regadios públicos.
19 - Pesca.
20 - Praias fluviais.
21 - Turismo de saúde.
22 - Utilizações consumptivas.
23 - Postos de monitorização da precipitação.
24 - Postos de monitorização do escoamento.
25 - Escoamento anual médio.
26 - Escoamento anual em ano seco.
27 - Escoamento anual em ano médio.
28 - Escoamento anual em ano húmido.
29 - Recarga dos sistemas aquíferos.
30 - Balanço necessidades/disponibilidades em ano seco.
31 - Balanço necessidades/disponibilidades em ano médio.
32 - Balanço necessidades/disponibilidades no semestre seco (G = 80%).
33 - Pontos de descarga de águas residuais urbanas.
34 - Principais fontes de poluição industrial e lixeiras não seladas.
35 - Cargas totais de origem tópica - CBO(índice 5) (urbana + industrial).
36 - Cargas totais de origem tópica - CQO (urbana + industrial).
37 - Cargas totais de origem tópica - SST (urbana + industrial).
38 - Poluição difusa - Azoto.
39 - Poluição difusa - Fósforo.
40 - Estações de amostragem das águas superficiais.
41 - Principais captações superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - Monitorização 1995-1996.
42 - Qualidade dos recursos hídricos superficiais.
43 - Principais captações monitorizadas. Avaliação da aptidão para produção de água para consumo humano.
44 - Águas subterrâneas - Diagramas de Stiff.
45 - Águas subterrâneas - Diagramas de Piper.
46 - Zonas sensíveis.
47 - Áreas classificadas de protecção da natureza.
48 - Classificação dos segmentos lóticos.
49 - Grau de artificialização das linhas de água.
50 - Sistemas de abastecimento de água.
51 - Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas.
52 - Nível de atendimento em sistemas públicos de abastecimento de água.
53 - Nível de atendimento em redes de drenagem de águas residuais urbanas.
54 - Nível de atendimento em drenagem e tratamento de águas residuais urbanas.
55 - Secas mais graves.
56 - Análise regional das cheias. Zonas hidrologicamente homogéneas.
57 - Zonas críticas de inundação.
58 - Zonas de risco de erosão hídrica.
59 - Riscos de poluição tópica.
60 - Vulnerabilidade dos sistemas aquíferos.
61 - Sub-bacias principais.
62 - Unidades homogéneas de planeamento (UHP).
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