Declaração de Rectificação n.º 19-A/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova novos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 215/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 8 do artigo 1.º, onde se lê «tiofanato de metilo» deve ler-se «tiofanato-metilo».
No n.º 10 do artigo 1.º, onde se lê «No anexo C e do Decreto-Lei n.º 27/2000,» deve ler-se «No anexo C do Decreto-Lei n.º 27/2000,».
Na epígrafe do anexo, onde se lê «Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)» deve ler-se:
«ANEXO
Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)»
No anexo, onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
E onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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