Declaração de Rectificação n.º 19-E/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1143/2001, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1143/2001, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Cultura, que aprova o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1143/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 27 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na página do sumário e na epígrafe, onde se lê «Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas» deve ler-se «Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Cultura». No n.º 2 do n.º 7.º, onde se lê «que constam do anexo II» deve ler-se «que constam dos anexos II e III». No n.º 2 do n.º 9.º, onde se lê ««consta do anexo III» deve ler-se «consta do anexo IV». No anexo I, na coluna «Observações» do número de referência 074, onde se lê «remeticos pelos outros organismos» deve ler-se «remetidos pelos outros organismos». No anexo I, na coluna «Observações» do número de referência 090, onde se lê «fase de implemeantação» deve ler-se «fase de implementação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).