Declaração de Rectificação n.º 19-F/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1042/2001, do Ministério da Justiça, que aprova os modelos de crachá e de cartão…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1042/2001, do Ministério da Justiça, que aprova os modelos de crachá e de cartão de livre trânsito para identificação dos funcionários e agentes da Polícia Judiciária, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 1042/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo III, no verso do modelo do cartão de livre acesso, onde se lê «O titular com categoria de segurança tem direito a uso e porte de arma.» deve ler-se «O pessoal de polícia técnica a exercer funções nos serviços de lofoscopia e o pessoal de segurança têm direito ao uso e porte de arma.», pelo que de novo se publica o verso do referido cartão:

(ver modelo no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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