Resolução n.º 20/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 20/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo da Escola Superior de Educação de Santarém deliberou delegar no seu presidente as seguintes competências:
1 - Autorização de despesas:
1.1 - Até 40 000 contos, para empreitadas de obras públicas e aquisições de serviços e bens;
1.2 - Até 1000 contos, para as restantes despesas.
2 - Adjudicações de bens e serviços até aos montantes referidos no número anterior.
3 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições da Escola Superior de Educação de Santarém, até ao limite referido no n.º 1.2.
4 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.
5 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo a verificação dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências efectuar-se através da análise e aprovação dos balancetes mensais pelo conselho administrativo.
6 - Ficam ratificadas todas as autorizações concedidas nos termos da presente resolução do conselho administrativo da ESES, observadas as disposições constantes do n.º 5, até à data da sua publicação.
23 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Administrativo, António Pedro Manique.
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