Declaração de Rectificação n.º 20-AD/2001 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2001/M, que aprova o estatuto do Instituto de Gestão de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2001/M, que aprova o estatuto do Instituto de Gestão de Fundos Comunitários - IFC, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Nos termos do artigo 227.º [...], do artigo 8.º, n.º 1, alínea l), do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro,» deve ler-se «Nos termos do artigo 227.º [...], do artigo 8.º, n.º 1, alínea i), do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro,».
No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê «O recrutamento para o cargo de chefe de divisão da DOC é alargado, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, aos funcionários integrados na carreira de tesoureiro-chefe com, pelo menos, quatro anos na categoria, ainda que não possuídores de curso superior.» deve ler-se «O recrutamento para o cargo de chefe de divisão da DF é alargado, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, aos funcionários integrados na carreira de tesoureiro-chefe com, pelo menos, quatro anos na categoria, ainda que não possuídores de curso superior.».
No mapa anexo, no topo do grupo de pessoal auxiliar, na col. «Qualificação profissional/área funcional», deve incluir-se «Coordenação das tarefas atribuídas ao pessoal auxiliar», na col. «Categoria», deve incluir-se «Encarregado de pessoal auxiliar e instalações» e, na col. «Número de lugares», deve incluir-se «1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).