Declaração de Rectificação n.º 20-AF/2001 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a estrutura orgânica dos departamentos e órgãos dependentes do Gabinete do Secretário Regional de Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 18.º, onde se lê «O GAJTA compreende uma secção administrativa (SA).» deve ler-se «O GAJTA compreende uma secção administrativa (SA) e uma secção de apoio à actividade inspectiva (SAI).».
No n.º 2 do artigo 29.º, onde se lê «O DAPARS compreende duas secções:
...
...»
deve ler-se:
«O DAPARS compreende três secções:
...
...
Secção de Abonos dos Serviços sem Autonomia (SASA).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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