Declaração de Rectificação n.º 20-AG/2001 — De ter sido rectificada a Resolução n.º 152/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que adopta…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-10-31
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução n.º 152/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que adopta a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 236, de 11 de Outubro de 2001

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 152/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 236, de 11 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, no ponto 15, opção n.º 3, onde se lê:

«O crescimento do número e da dimensão das áreas protegidas representa para o Estado um desafio crucial.

Paralelamente, [...]»

deve ler-se:

«O crescimento do número e da dimensão das áreas protegidas representa para o Estado um desafio crucial.

Na verdade, importa assegurar que à atribuição de um estatuto de protecção ambiental corresponda um modelo de gestão dessas áreas que efectivamente garanta a protecção pretendida e promova o desenvolvimento local sustentável.

Para uma gestão mais eficaz, deve recorrer-se, quando apropriado, a mecanismos que permitam maior flexibilidade e melhor mobilização de sinergias, nomeadamente através de processos de articulação e contratualização com proprietários rurais e produtores florestais - cuja acção é de primordial importância nestas áreas -, bem como com organizações não governamentais ou outro tipo de associações.

Por outro lado, é necessário o reforço dos meios afectos a estas tarefas, matéria de que a presente Estratégia se ocupa no capítulo IV. Todavia, deve aqui destacar-se, desde já, o papel crucial dos vigilantes da Natureza para que seja possível alcançar no terreno os objectivos para os quais foram criadas as áreas protegidas.

O reforço da fiscalização e da própria visibilidade da intervenção do ICN nas áreas protegidas é, aliás, da maior importância para a salvaguarda dos valores patrimoniais daquelas áreas.

Nesta linha, deve também aprofundar-se a articulação com outras entidades - como mais adiante se sublinhará -, nomeadamente protecção civil, bombeiros e guardas e sapadores florestais, bem como autoridades policiais em geral.

Merecem, também, referência especial os programas de prevenção dos fogos florestais nas áreas protegidas e o sistema de primeira intervenção no combate aos fogos, que importa manter e aperfeiçoar, devendo ainda zelar-se pela implementação dos planos de recuperação das áreas ardidas.

Importa, ainda, que a própria programação dos diferentes investimentos públicos tenha em conta as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96, de 8 de Julho.

Por outro lado, o sucesso das áreas protegidas depende, em muito, do envolvimento não apenas dos organismos públicos que prosseguem políticas sectoriais com incidência territorial nestas áreas mas também das autarquias, das organizações não governamentais e das populações locais.

Deste ponto de vista, é necessário prosseguir o esforço para uma melhor articulação entre os órgãos de gestão das áreas protegidas e os diversos agentes envolvidos, bem como os respectivos municípios e juntas de freguesia.

Paralelamente, [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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