Declaração de Rectificação n.º 20-AO/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1103-A/2001, dos Ministérios das Finanças, da Educação, do Trabalho e da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1103-A/2001, dos Ministérios das Finanças, da Educação, do Trabalho e da Solidariedade, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que cria, para entrar em funcionamento no ano escolar de 2001-2002, estabelecimentos de educação pré-escolar, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 15 de Setembro de 2001

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 1103-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 15 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na Direcção Regional de Educação do Norte, no distrito de Aveiro, onde se lê «641443 Agocinda n.º 2, Mosteiró, Santa Maria da Feira» deve ler-se «641443 Agoncida n.º 2, Mosteiró, Santa Maria da Feira», no distrito de Braga, onde se lê «641546 Boavista, Santo Adrião de Vizela, Vizela» deve ler-se «641546 Boavista, Vizela (Santo Adrião), Vizela», no distrito do Porto, onde se lê «641571 Igreja n.º 2, Aboadela, Amarante» deve ler-se «641571 Igreja, Aboadela, Amarante», onde se lê «641625 São Pedro, Santa Maria do Zêzere, Baião» deve ler-se «641625 São Pedro, Santa Marinha do Zêzere, Baião», onde se lê «641753 Ferreiró, Ferreiró, Maia» deve ler-se «641753 Ferreiró, Avioso (Santa Maria)», onde se lê «642009 Frei Mauro, Caxinas, Vila do Conde» deve ler-se «642009 Caxinas (Frei Mauro), Vila do Conde, Vila do Conde», onde se lê «641017 Rua do Falcão, Campanhã, Porto» deve ler-se «641017 Rua do Falcão n.º 2, Campanhã, Porto», onde se lê «522594 Canidelo, Canidelo, Vila Nova de Gaia» deve ler-se «642320 Canidelo, Canidelo, Vila Nova de Gaia», no distrito de Vila Real, onde se lê «642113 Gravelos, Vila Seca, Vila Real» deve ler-se «642113 Gravelos, Adoufe, Vila Real» e, no distrito de Viseu, onde se lê «642125 Vila Chã, Nespeira, Cinfães» deve ler-se «642125 Vila Chã, Nespereira, Cinfães».

Na Direcção Regional de Educação de Lisboa, no distrito de Santarém, onde se lê «641315 Benavente, Benavente, Benavente» deve ler-se «641315 Benavente (Areias), Benavente, Benavente».

23 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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