Declaração de Rectificação n.º 20-AQ/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 289/2001, do Ministério das Finanças, que aprova o novo Estatuto do Instituto…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 289/2001, do Ministério das Finanças, que aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2001.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 289/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «alíneas b) e c)» deve ler-se «alíneas b) a e)».

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «alíneas e) a g)» deve ler-se «alíneas g) a j)».

Na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «alínea h)» deve ler-se «alínea k)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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