Declaração de Rectificação n.º 20-AQ/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 289/2001, do Ministério das Finanças, que aprova o novo Estatuto do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 289/2001, do Ministério das Finanças, que aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2001.
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 289/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «alíneas b) e c)» deve ler-se «alíneas b) a e)».
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «alíneas e) a g)» deve ler-se «alíneas g) a j)».
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, onde se lê «alínea h)» deve ler-se «alínea k)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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