Declaração de Rectificação n.º 20-AR/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/2001, do Ministério da Justiça, que, ao abrigo da autorização legislativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2013-08-26, Decreto-Lei n.º 122/2013 — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 272/2001, de 1…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/2001, do Ministério da Justiça, que, ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do registo civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 13 de Outubro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 272/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 13 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê «interessado que tiver apresentado oposição requerer a reapreciação da pretensão ao tribunal» deve ler-se «interessado que tenha apresentado oposição, requerer a reapreciação da pretensão através da propositura da correspondente acção no tribunal».
No n.º 8 do artigo 14.º, onde se lê «e nos artigos 1420.º, 1422.º e 1424.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações» deve ler-se «e nos artigos 1420.º, 1421.º, 1422.º e 1424.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações».
Na alínea b) do artigo 21.º, onde se lê «1423.º, 1439.º, 1440.º e 1446.º» deve ler-se «1423.º e 1446.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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