Declaração de Rectificação n.º 20-AT/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 243/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 243/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 243/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, parte B, na coluna das unidades, na l. 10 do quadro, parâmetro «Cobre», onde se lê «(mi)g/l Cu» deve ler-se «mg/l Cu».
Na l. 15 do quadro, parâmetro «Chumbo», onde se lê «(mi)g PB/l» deve ler-se «(mi)g Pb/l».
Na l. 23 do quadro, parâmetro «Selénio», onde se lê «(mi)g/l SE» deve ler-se «(mi)g/l Se».
No anexo II, quadro B1, na coluna central, «Volume de água fornecido na zona de abastecimento (metros cúbicos/dia) (nota 1)», na alínea referente ao parâmetro «Clostrudium perfringens», onde se lê «<1000» deve ler-se «> 1000».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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