Declaração de Rectificação n.º 20-B/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/2001, do Ministério da Juventude e do Desporto, que constitui a sociedade…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/2001, do Ministério da Juventude e do Desporto, que constitui a sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., e aprova os respectivos estatutos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 4 de Outubro de 2001

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 268/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 4 de Outubro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Deve ser aditado o artigo 11.º ao articulado do decreto-lei, com a seguinte redacção:

«O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).