Declaração de Rectificação n.º 20-D/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à inclusão de 13 substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2000/80/CE e 2001/28/CE, da Comissão, respectivamente de 4 de Dezembro e de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 30 de Agosto de 2001

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 238/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 30 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, na epígrafe, no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2, onde se lê «pro-hexadiona-cálcio.» deve ler-se «prohexadiona-cálcio.».

No artigo 14.º, na epígrafe, no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2, onde se lê «fene-hexamida» deve ler-se «fenehexamida».

No anexo, no n.º 3, onde se lê «Cresoximetilo» deve ler-se «Cresoxime-metilo» e onde se lê «(E)-2-metoxiimino-2-[2-(o-toliximetil)fenil] acetato de metilo.» deve ler-se «(E)-2-metoxiimino-2-[2-(o-toliloximetilo)fenil]acetato de metilo.».

No n.º 4, onde se lê «8-terc-butil-1,4-dioxaspiro [4,5]decan-2-ilmetil(etil)(propil)amina.» deve ler-se «8-terc-butil-1,4-dioxaspiro[4.5]decan-2-ilmetil(etil) (propil)amina.» e onde se lê «940 g/kg (combinação dos diasterómeros A e B).» deve ler-se «940 g/kg (combinação dos diastereómeros A e B.».

Nas alíneas i) e ii) da alínea B) do n.º 4, onde se lê «Será» deve ler-se «É».

No n.º 5, onde se lê «1-(4,6-dimetoxipirimidin-2-il)-3-[1-metil-4-(2-metil-2Htetrazol-5-il)-pirazol -5-isulfonil]-ureia.» deve ler-se «1-(4,6-dimetoxipiri

No n.º 7, onde se lê «2-(4-metoxi-6-metil-1,3,5-triazin-2-ilcarbamoilsulfamoil) benoato de metilo.» deve ler-se «2-(4-metoxi-6-metil-1,3,5-triazin-2-ilcarbamoilsulfamoil) benzoato de metilo.».

No n.º 8, onde se lê «Pro-hexadiona-cálcio.» deve ler-se «Prohexadiona-cálcio.» e onde se lê «3,5-dioxo-4-propionilciclohexanocar oxilato de cálcio.» deve ler-se «3,5-dioxo-4-propionilciclohexanocarboxilato de cálcio.».

No n.º 10, onde se lê «(S)-2-(4-clorofenil)-3-metilbutirato de (S)(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo.» deve ler-se «(S)-2-(4-clorofenil)-3-metilbutirato de (S)- (alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo.»

No n.º 12, onde se lê:

«(Z)-(1R,3R)-3-(2-cloro-3,3,3-trifluoropropenil)-2,2-dimetilciclopropanocarbxi lato de (S)-(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo; e

(Z)-(1S,3S)-3-(2-cloro-3,3,3-trifluoropropenil)-2,2-dimetilciclopropanocarbxil ato de (R)-(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo.»

deve ler-se:

«(Z)-(1R,3R)-3-(2-cloro-3,3,3-trifluoropropenil)-2,2-dimetilciclopropanocarbox ilato de (S)-(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo; e

(Z)-(1S,3S)-3-(2-cloro-3,3,3-trifluoropropenil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxi lato de (R)-(alfa)-ciano-3-fenoxibenzilo.»

No n.º 13, onde se lê «Fene-hexamida» deve ler-se «Fenehexamida».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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