Declaração de Rectificação n.º 20-G/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 216/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 216/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpõe para o direito interno as Directivas n.os 98/95/CE e 98/96/CE, de 14 de Dezembro, ambas do Conselho, na parte respeitante à batata-semente e estabelece as normas relativas à produção, controlo, certificação e comercialização da batata-semente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 2001

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 216/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê «conforme referido na alínea q) do artigo 2.º» deve ler-se «conforme referido na alínea r) do artigo 2.º».

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «no n.º 2, c), e no anexo II.» deve ler-se «no n.º 2, c) do anexo II.».

No n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê «alínea s) do artigo 2.º» deve ler-se «alínea t) do artigo 2.º».

No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê «nos artigos 5.º, 6.º, 9.º, no n.º 4 do artigo 17.º, 18.º, e nos n.os 1, 9 e 10 do artigo 19.º» deve ler-se «nos artigos 5.º, 6.º, 9.º, nos n.os 1, 6, 11 e 12 do artigo 17.º e 18.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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