Portaria n.º 201/2001 — Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres
Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres. Revoga a Portaria n.º 745-J/96, de 18 de Dezembro
Portaria n.º 201/2001
de 13 de Março
Considerando que a ocupação saudável dos tempos livres constitui um contributo inequívoco para a formação e desenvolvimento dos jovens, constituindo ainda uma das medidas mais eficazes na prevenção de comportamentos de risco;
Considerando que o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) visa estimular o contacto directo dos jovens com a natureza e melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem, designadamente nas suas vertentes histórica, cultural e social;
Considerando que o Programa OTL procura incutir nos jovens os valores de entreajuda e disponibilidade para com os outros, criando além disso condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos;
Considerando, finalmente, as atribuições do Instituto Português da Juventude no que respeita à criação, promoção e desenvolvimento de programas para jovens na área da ocupação de tempos livres, conforme o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:
1.º
É aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), que faz parte integrante da presente portaria.
2.º
É atribuída a gestão do Programa OTL ao Instituto Português da Juventude (IPJ).
3.º
É revogada a Portaria n.º 745-J/96, de 18 de Dezembro.
4.º
A presente portaria entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juvenrude e do Desporto, em 31 de Janeiro de 2001.
Anexo — REGULAMENTO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES
1.º — Objecto
O Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, orientando-os para o desempenho de actividades ocupacionais que proporcionem a conquista de hábitos de voluntariado, que permitam o contacto experimental com algumas actividades profissionais e que potenciem a capacidade de intervenção e participação social e cívica dos jovens, contribuindo para o processo de educação não formal.
2.º — Natureza dos projectos
1 - No Programa OTL os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras, nas seguintes áreas:
Ambiente e ou protecção civil;
Apoio a idosos e ou crianças;
Cultura e ou património;
Combate à exclusão social;
Saúde;
Outras de reconhecido interesse social.
2 - Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desempenhar tarefas de cariz predominantemente administrativo nem outras habitualmente exercidas por funcionários ou profissionais sob a orientação e direcção da entidade promotora.
3.º — Destinatários
Podem participar no Programa OTL todos os jovens residentes em Portugal, comprovadamente integrados no sistema de ensino ou no sistema de formação profissional, com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos.
4.º — Tipo de ocupação
1 - Os projectos a desenvolver são de longa ou curta duração, referindo-se cada um deles a períodos e escalões etários diferentes, nos termos do disposto nos números seguintes.
2 - O Programa OTL em projectos de longa duração pretende ser um complemento à formação pessoal do jovem, podendo ser realizado em período de actividades escolares, embora fora do horário lectivo do jovem. Decorre de 1 de Abril a 31 de Dezembro de cada ano e destina-se a jovens possuidores da escolaridade mínima obrigatória com idades entre os 15 e os 25 anos.
3 - O Programa OTL em projectos de curta duração pretende ocupar os tempos livres dos jovens aquando das férias escolares do Verão, decorre de 1 de Julho a 15 de Setembro de cada ano e destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos.
5.º — Entidades promotoras
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projectos, de longa e curta duração, as entidades seguintes:
Associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
Organizações nacionais não governamentais;
Instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e mutualidades;
Câmaras municipais e juntas de freguesia;
Outras entidades privadas sem fins lucrativos.
6.º — Duração dos projectos
1 - Os projectos de longa duração têm uma duração mínima de dois meses e podem prolongar-se até ao máximo de nove meses.
2 - Os projectos de curta duração têm uma duração mínima de duas semanas e podem ter uma duração máxima de 1 de Julho a 15 de Setembro.
7.º — Apresentação e entrega de projectos
1 - Os projectos devem ser apresentados via Internet ou em formulário próprio a fornecer pelo IPJ contendo todos os elementos solicitados no formulário de candidatura, nomeadamente:
Área de ocupação, atento o disposto no artigo 2.º do presente Regulamento;
Designação e descrição do projecto e das actividades a desenvolver;
Duração do projecto e horário das actividades;
Número mínimo e máximo de jovens a envolver;
Local da realização do projecto;
Comparticipação da entidade promotora na bolsa horária a entregar ao jovem;
Designação do gestor do projecto responsável pela respectiva execução e acompanhamento dos jovens, bem como pelo relacionamento com o IPJ.
2 - Os projectos são entregues nos serviços desconcentrados do IPJ ou nos serviços centrais, dentro dos seguintes prazos:
Projectos de longa duração - de 2 de Janeiro a 23 de Fevereiro de cada ano;
Projectos de curta duração - de 2 de Fevereiro a 15 de Maio de cada ano.
8.º — Critérios de apreciação dos projectos
1 - Os projectos são apreciados pelo IPJ, designadamente segundo os critérios seguintes:
Relevância do projecto face aos objectivos do Programa;
Contribuição para o processo de educação não formal do jovem;
Envolvimento de jovens na concepção e desenvolvimento do projecto;
Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento do projecto.
2 - As áreas prioritárias de ocupação são também, anualmente, objecto de definição e majoração através de despacho da comissão executiva do IPJ.
3 - Os projectos aprovados e desenvolvidos no semestre imediatamente anterior são preteridos em função da apresentação de novos projectos de qualidade e impacte semelhante, dentro do mesmo concelho e da mesma área de ocupação.
4 - Na apreciação dos projectos é atribuída maior pontuação aos que sejam apresentados por entidades cujos gestores de projecto tenham previamente frequentado formação promovida pelo IPJ.
9.º — Aprovação dos projectos
O IPJ comunica às entidades promotoras a aprovação ou o indeferimento do projecto candidato, dentro dos seguintes prazos:
Até 9 de Março de cada ano, no caso de projectos de longa duração;
Até 15 de Junho de cada ano, no caso de projectos de curta duração.
10.º — Candidatura dos jovens
1 - Os jovens interessados em participar no Programa OTL devem candidatar-se, através da Internet ou de formulário a fornecer pelo IPJ, nos seguintes prazos:
Longa duração - até 23 de Março de cada ano, devendo indicar o projecto, a área de actividade e o concelho a que se candidatam;
Curta duração - de 15 de Maio a 15 de Junho de cada ano, devendo indicar a área de actividade e o concelho a que se candidatam.
2 - Independentemente do prazo para inscrição dos jovens em projectos de longa duração, definido na alínea a) do número anterior, os jovens podem inscrever-se no Programa a todo o tempo, passando a integrar uma bolsa de inscritos à qual os serviços podem recorrer para alocar jovens a projectos.
11.º — Participação dos jovens
1 - O período de ocupação diária dos jovens não pode exceder as cinco horas diárias em projectos de curta duração e as três horas diárias nos projectos de longa duração, sendo que nestes últimos as actividades só podem ser desenvolvidas num único período do dia, durante a manhã ou durante a tarde.
2 - Nos projectos de curta duração o período de participação do jovem é limitado a quatro semanas.
12.º — Selecção dos jovens
Os jovens são seleccionados pelo IPJ em colaboração com as entidades promotoras dos projectos aprovados, em função dos seguintes critérios:
1) Em projectos de longa duração:
Interesse manifestado por um projecto específico;
Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
Proximidade da residência do jovem relativamente ao local de realização do projecto;
Data da candidatura;
2) Em projectos de curta duração:
Proximidade da residência do jovem relativamente ao local de realização do projecto;
Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
Data da candidatura.
13.º — Colocação dos jovens
Após a selecção, o IPJ comunica a cada jovem qual o projecto onde foi colocado, bem como o período de ocupação, o local, o horário, o nome da entidade promotora e do gestor do projecto e as actividades a desenvolver, devendo o jovem confirmar junto da entidade promotora a sua aceitação de inclusão naquele projecto até cinco dias antes do respectivo início.
14.º — Apoios
1 - O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ;
A uma bolsa horária de montante a definir anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ.
2 - A bolsa é paga ao jovem pelo IPJ no prazo de cinco dias úteis após a recepção do mapa de assiduidade enviado pela entidade promotora.
3 - O pagamento é feito através de transferência bancária para uma conta indicada pelo jovem no acto da inscrição e da qual seja um dos titulares.
4 - As entidades promotoras podem participar no financiamento de bolsas aos jovens participantes nos respectivos projectos.
15.º — Deveres da entidade promotora
1 - Constituem deveres da entidade promotora:
Proceder à boa execução do projecto no sentido do estrito cumprimento das propostas apresentadas em fase de candidatura, através do gestor do projecto;
Proceder ao pagamento ao IPJ da respectiva comparticipação nas bolsas diárias a pagar aos jovens participantes, se nisso tiver acordado;
Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação ou de outras eventualidades ocorridas no decurso do projecto;
Enviar ao IPJ, no prazo de três dias após o final do período de ocupação dos jovens, o mapa de assiduidade dos participantes;
Anexar ao mapa de assiduidade o cheque ou talão de depósito ou cópia da ordem de transferência bancária, com a quantia correspondente à comparticipação da entidade promotora na bolsa diária a pagar aos jovens referente àquele período, conforme o acordado entre as partes aquando da aprovação do projecto;
Elaborar e apresentar ao IPJ, através do gestor do projecto, o relatório final;
Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPJ, o apoio do Programa OTL e do IPJ ao projecto.
2 - O prazo para apresentação ao IPJ do relatório final a que se refere a alínea f) do número anterior é de 20 dias úteis após a conclusão do projecto.
16.º — Deveres do gestor do projecto
Constituem deveres do gestor do projecto:
A frequência de uma acção de formação a promover pelo IPJ;
O efectivo cumprimento das orientações definidas no projecto apresentado pela entidade promotora, bem como assegurar as condições adequadas para a realização das actividades previstas no projecto;
O acompanhamento dos jovens na execução das tarefas, apoiando a sua acção e contribuindo para uma efectiva ocupação dos seus tempos livres;
A utilização de um elemento identificativo do Programa OTL fornecido pelo IPJ;
A aceitação das condições definidas pelo presente Regulamento;
A cedência de elementos relacionados com o projecto quando solicitados pelo IPJ;
Responsabilizar-se pessoalmente pelos procedimentos administrativos relacionados com a assiduidade dos jovens e com a comparticipação da entidade promotora na bolsa dos jovens, caso a esta haja lugar.
17.º — Deveres dos jovens participantes
1 - Constituem deveres dos jovens participantes no Programa OTL:
A assiduidade;
O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora no quadro das actividades previstas no projecto;
A utilização de um elemento identificativo do Programa OTL, fornecido pelo lPJ;
A aceitação das demais condições do presente Regulamento.
2 - O não cumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, conduz à exclusão do jovem do projecto, sem direito a qualquer bolsa.
18.º
Deveres do Instituto Português da Juventude
Constituem deveres do IPJ:
A divulgação do Programa OTL;
O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
A promoção de acções de formação para gestores de projecto;
A prestação das informações relativas ao Programa que lhe sejam solicitadas;
O esclarecimento e decisão sobre eventuais omissões do presente Regulamento;
O pagamento das bolsas devidas aos jovens participantes;
O fornecimento às entidades promotoras e aos jovens dos certificados de participação.
19.º — Certificados de participação
1 - Após a entrega do relatório final a entidade promotora recebe um certificado do IPJ comprovativo da realização do projecto, identificando a área, as actividades desenvolvidas, o número de jovens e o período de realização.
2 - Os jovens recebem no final da realização do projecto um certificado da sua participação no Programa OTL, o qual identifica o projecto, a área e as actividades desenvolvidas, a entidade promotora e o período de ocupação.
20.º — Penalizações
1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implica a imediata suspensão do processamento das mesmas, ficando a entidade impedida de beneficiar de qualquer apoio do IPJ nos dois anos subsequentes.
2 - A não apresentação por parte da entidade promotora do relatório nos termos referidos na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 15.º do presente Regulamento implica a reposição das verbas já transferidas, bem como origina o impedimento de novos apoios do IPJ por um prazo não inferior a dois anos.
3 - O não envio do mapa de assiduidade e do respectivo valor da comparticipação na bolsa diária dos jovens implica a imediata suspensão do projecto e a recuperação dos montantes em dívida e devidos aos jovens participantes, implicando ainda a inelegibilidade de qualquer projecto apresentado ao IPJ durante um período de dois anos.
21.º — Financiamento
A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa OTL.
22.º — Duração
O Programa, no que se refere a projectos de longa duração, decorre até 31 de Dezembro de cada ano, devendo as acções ser realizadas até essa data.
22.º-A — Disposições transitórias
1 - Para o corrente ano, os projectos de longa duração podem ser apresentados pelas entidades promotoras até 30 de Março.
2 - A apreciação dos projectos referidos no número anterior é efectuada pelo IPJ no período compreendido entre 1 e 20 de Abril.
3 - Os jovens candidatos em participar no Programa OTL ao abrigo destes projectos podem apresentar as suas candidaturas entre 2 e 31 de Maio.
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