Portaria n.º 2012/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 2012/2001 (2.ª série). - O Clube Náutico dos Oficiais e Cadetes da Armada - CNOCA, fundado em 1888 por Decreto de 7 de Junho de Sua Majestad El Rei D. Carlos, com a designação de Clube dos Aspirantes de Marinha, adoptou em 1927 a designação de Clube Náutico dos Oficiais e Aspirantes da Armada, a qual foi de novo alterada em 1938 para a actual.
Ao longo da sua centenária história, mantendo uma viva ligação com a Marinha, fonte exclusiva dos seus associados, tem desempenhado um papel activo na formação marinheira dos oficiais e cadetes, graças à estreita ligação entre o Clube e a Escola Naval, cujos alunos desde cedo se habituam a deslocar-se às instalações do CNOCA no âmbito das actividades escolares, com reflexos extremamente positivos no desempenho do serviço por aqueles prestado a bordo dos navios.
Iniciativas de grande relevância, como a instrução de natação e vela para os filhos dos sócios, bem como os cursos de mergulho realizados, têm representado um valioso contributo para a formação náutica da juventude da família naval, congregando nestes pontos de interesse comum os oficiais da Armada e reforçando a coesão corporativa através dos seus filhos.
Através da organização do festival náutico de Outubro, das regatas de vela comemorativas do Dia da Marinha e das mais diversas actividades desportivas, tem sido o CNOCA um elo de ligação entre a Marinha e a comunidade da marinha de recreio, quer desportistas e suas associações, quer entidades oficiais ligadas aos desportos náuticos, afirmando-se como uma referência da Marinha para com a sociedade civil.
Considerando que os estreitos laços entre o CNOCA e a Marinha, o seu envolvimento nas actividades do Clube, a ligação estreita à Escola Naval e a realização de actividades náuticas em nome da corporação, têm levado o CNOCA a contribuir de modo inquestionável para a eficiência e prestígio da Marinha, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 398/85, de 11 de Outubro, concedo a medalha da cruz naval de 1.ª classe ao Clube Náutico dos Oficiais e Cadetes da Armada.
5 de Novembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
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