Decreto-Lei n.º 203-A/2001 — Suspende a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, que cria e aprova os estatutos do Instituto de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-07-21
Última atualização 2003-12-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-12-29, Decreto-Lei n.º 325-A/2003 — Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Finan…

Suspende a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, que cria e aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e o Instituto dos Sistemas de Informação da Saúde, repristinando-se o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, que cria o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, tendo sido criados, em sua substituição, o Instituto de Gestão Financeira da Saúde e o Instituto para as Redes de Informação da Saúde.

No entanto, a necessidade de assegurar a contenção da despesa e o melhor aproveitamento das instituições e recursos disponíveis aconselham, nesta fase, a uma cuidada reponderação das opções a fazer nesta sede.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho

É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, repristinando-se o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro.

Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos reportados ao dia 6 de Julho de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Fernando Correia de Campos - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 17 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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