Portaria n.º 2070/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-07
Última atualização 2005-03-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-03-04, Portaria n.º 310/2005 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 2070/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, no artigo 2.º e no artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, e sob proposta do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Nomear o CAP/TODCI 049914-F, Rui Manuel Fernandes Benavente, para o cargo GO KB 039 surveillance control officer na NAEWF&CF E3A Component em Geilenkirchen, Alemanha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.

22 de Novembro de 2001. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).