Portaria n.º 2087/2001(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 2087/2001 (2.ª série). - Considerando ser necessário determinar a simbologia da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, bem como proceder à sua ordenação heráldica:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte:

1.º A Inspecção-Geral da Defesa Nacional tem direito ao uso de armas, descritas nos números que se seguem.

2.º As armas poderão ser usadas:

a)

Em lugar destacado no edifício onde se situa a Inspecção-Geral da Defesa Nacional;

b)

No papel de correspondência e outos documentos;

c)

Em medalhas, placas comemorativas e objectos de idêntica natureza.

3.º A ordenação das armas da Inspecção-Geral da Defesa Nacional é a seguinte:

a)

Armas:

Escudo de azul, semeado de aneletes de ouro;

Elmo militar de prata, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra;

Correia de vermelho perfilada e fivelada de ouro;

Paquife e virol de azul e de ouro;

Timbre, um dragão de prata, linguado de vemelho, segurando na garra dextra um anelete do escudo;

Divisa, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elvezir "ATTENTE ET PRÆVIDERE";

b)

Simbologia:

O azul do campo, ao recordar a transparência do espaço, alude ao zelo e rigor na acção e à lealdade no procedimento;

O semeado de aneletes, representa Argo, que, segundo a lenda, tinha 100 olhos, 50 dos quais estavam sempre abertos e por isso se tornou um símbolo de vigilância; é, pois, uma referência à diversidade dos objectivos fixados à Inspecção-Geral da Defesa Nacional;

O dragão, ao lembrar a Serpe alada, timbre das armas nacionais desde D. João I, é a referência à fidelidade do órgão aos princípios definidos por lei;

A divisa "ATTENTE ET PRÆVIDERE" exorta a uma postura atenta de forma a prevenir.

Os esmaltes significam:

O ouro, nobreza da missão e sabedoria;

A prata, pureza das intenções e verdade;

O vermelho, ânimo nos actos e firmeza;

O azul, integridade e lealdade.

4.º Figura em anexo: desenho codificado das armas da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

29 de Novembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/12/287000000/2063420634.pdf))

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