Declaração de Rectificação n.º 21-F/2001 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Saneamento Básico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 9.º, onde se lê «O CDI funciona na dependência directa do director regional, ao qual compete:» deve ler-se «Ao CDI compete:».
No mapa anexo, Orgânica da Direcção Regional de Saneamento Básico, no grupo de pessoal dirigente, na categoria de chefe de divisão, onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No grupo de pessoal de chefia, na categoria de chefe de secção, onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No grupo de pessoal auxiliar, na categoria de auxiliar administrativo, onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No grupo de pessoal auxiliar, na categoria de auxiliar técnico, onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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