Decreto-Lei n.º 211/2001 — Extingue a Biblioteca Popular de Lisboa

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a Biblioteca Popular de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

A Biblioteca Popular de Lisboa, integrada na estrutura do Ministério da Cultura, sob a superintendência técnico-administrativa do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, foi criada pelo Decreto n.º 4003, de 28 de Março de 1918, tendo em vista a prossecução de objectivos próprios, considerados, então, distintos dos da Biblioteca Nacional.

Segundo o referido decreto, entendia-se estar a Biblioteca Nacional vocacionada para a investigação e a conservação, devendo a Biblioteca Popular de Lisboa ter por missão a divulgação e a aproximação à população através da «propaganda da leitura, a vulgarização dos conhecimentos e a expansão da cultura científica, literária, artística e profissional».

Nesse sentido, o fundo inicial da Biblioteca Popular foi constituído pelos livros cedidos pela Biblioteca Nacional, de harmonia com a índole do novo organismo.

A Biblioteca Popular de Lisboa encontra-se instalada no imóvel da Academia de Ciências de Lisboa, em espaço que não permite uma requalificação de acordo com as condições definidas como mínimas para um bom funcionamento, verificando-se um total desajustamento face ao que deve ser uma biblioteca pública moderna.

Considera-se, todavia, que o serviço que por esta Biblioteca é prestado não deve desaparecer ou sequer ser interrompido, devendo ser assegurada a sua continuidade, designadamente quanto à população da zona, que a esse serviço mais acorre.

Os fins que, na época da sua criação, foram atribuídos à Biblioteca Popular de Lisboa devem hoje, reconhecidamente, ser prosseguidos pelas bibliotecas municipais, que garantem a acessibilidade da leitura pública, criando condições adequadas para que a sua prática se exerça.

Assim, no quadro da política nacional de bibliotecas públicas, foi necessário conciliar o interesse do Ministério da Cultura na resolução deste problema e o interesse da Câmara Municipal de Lisboa na prossecução das suas atribuições nesta matéria.

Neste contexto, foi celebrado em 13 de Fevereiro de 2001 um protocolo entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Lisboa, mediante o qual se operou a transferência dos fundos documentais da Biblioteca Popular de Lisboa para esta autarquia, com salvaguarda dos que, por razões do seu particular interesse histórico e carácter de raridade, permanecem na posse do Ministério da Cultura.

Comprometeu-se a Câmara Municipal de Lisboa a assegurar a continuidade dos serviços que são prestados à população da zona em que se encontra localizada a Biblioteca Popular, afectando, por razões de proximidade, parte dos fundos transferidos à Biblioteca Camões.

Torna-se agora necessário proceder à extinção da Biblioteca Popular de Lisboa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É extinta a Biblioteca Popular de Lisboa.

Artigo 2.º — Colocação do pessoal

A colocação do pessoal pertencente ao quadro de pessoal da Biblioteca Popular de Lisboa será assegurada de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro.

Artigo 3.º — Entrega das instalações

O espaço ocupado pela Biblioteca agora extinta é entregue à Academia das Ciências de Lisboa.

Artigo 4.º — Transferência de bens, direitos e obrigações

Os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais da Biblioteca Popular de Lisboa, transferem-se, independentemente de quaisquer formalidades, para a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ou para o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, de acordo com as respectivas competências orgânicas.

Artigo 5.º — Revogação

É revogado o Decreto n.º 4003, de 28 de Março de 1918.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Estêvão Cangarato Sasportes - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 17 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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