Portaria n.º 2132/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 2132/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea d) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, e nos n.os 1), 2) e 3) da alínea b) do n.º 1 do artigo 287.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais PILAV:
Capitão:
TEN PILAV Q 099744-H, Paulo Vieira Gamboa - BA5.
TEN PILAV Q 091724-K, Paulo João Loureiro Videira - BA11.
TEN PILAV Q 099763-D, Vítor Jorge Luís Duarte - BA11.
TEN PILAV Q 099741-C, Rodrigo Jorge de Castro Ferreira - BA5.
TEN PILAV Q 099781-B, João Paulo Henriques Raimundo - BA11.
TEN PILAV Q 099782-L, Alexandre Moura Maia Torres Carona - BA1.
TEN PILAV Q 096678-K, César Jorge Gaspar Anastácio - BA11.
TEN PILAV Q 099748-L, Pedro Miguel Oliveira Bernardino - BA1.
TEN PILAV Q 095503-F, Victor Hugo Oliveira Soares Costa - BA1.
TEN PILAV Q 099765-L, Carlos Orlando Gomes Peixoto - BA4.
TEN PILAV Q 099769-C, Paulo Alexandre Coelho Tavares Pires - BA5.
TEN PILAV Q 099786-C, José Miguel Paes Godinho - BA4.
TEN PILAV Q 099770-G, Carlos Jorge Guerreiro Candeias - BA11.
TEN PILAV Q 095478-A, Pedro Nuno Sequeira Gonçalves - BA4.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2001.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
9 de Outubro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
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