Portaria n.º 2139/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 2139/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, em conjugação com o n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto:
Quadro de oficiais TMMEL:
CAP TMMEL RES-QPfe, 008326 H, António de Lemos Pereira - CRMOB.
Conta esta situação desde 12 de Novembro de 2001.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
13 de Novembro de 2001. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal da Força Aérea, Jorge Manuel Antunes de Andrade, MGEN/PILAV.
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