Portaria n.º 2152/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 2152/2001 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Novembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
COR ART (REF) 51145411, Manuel Brito Guerreiro Júnior.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão, com a antiguidade de 15 de Junho de 1964;
Major, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1981;
Coronel, com a antiguidade de 23 de Março de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia 50581911, Gilberto Coelho Albuquerque, e à direita do coronel de artilharia 50582011, Joaquim Ruivo de Oliveira.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (23 de Março de 1987) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reforma, nos termos da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto (1 de Janeiro de 1993), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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