Portaria n.º 2153/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 2153/2001 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Novembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar abaixo indicado nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:

COR INF (REF) 36483959, José Humberto Batista da Silva.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com antiguidade de 1 de Novembro de 1960;

Tenente, com a antiguidade de 26 de Maio de 1962;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;

Major, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Setembro de 1980;

Coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1986.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51400011, António Jacques Favre Castelo-Branco Ferreira, e à direita do coronel de infantaria 51403311, Carlos Alberto da Fonseca Cabrinha.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (31 de Março de 1986), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço de transição para a situação de reserva a seu pedido (3 de Setembro de 1992) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (3 de Setembro de 1997), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.

7 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

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