Portaria n.º 2159/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 2159/2001 (2.ª série). - O Museu Militar, nome por que passou a ser designado a partir de 1926, foi criado por decreto da rainha D. Maria II de 10 de Dezembro de 1851, com a designação de Museu de Artilharia, tendo por finalidade recolher e guardar objectos raros e curiosos, então existentes no Arsenal Real do Exército.

Considerando o modo exemplar como, durante os 150 anos da sua existência, o Museu Militar reuniu e preservou, com extraordinária minúcia e denodado empenho, um espólio valiosíssimo, de que se destacam uma das melhores colecções do mundo de peças de artilharia dos séculos XVI a XIX, numerosas e singulares armadas ligeiras dos séculos XVI e XVII, miniaturas de ímpar perfeição, executadas pelos artífices do Arsenal Real do Exército e importantes obras de pintura e escultura;

Considerando a forma altamente responsável como o Museu Militar guardou, classificou, inventariou, catalogou e conservou os testemunhos museológicos que constituem um dos principais patrimónios histórico-militares do País e outros objectos com relevante significado cultural e científico, pela sua antiguidade e raridade;

Considerando a grande disponibilidade, rigor e competência com que o Museu Militar correspondeu à colaboração que lhe foi solicitada por numerosas entidades nacionais e estrangeiras no campo da investigação histórico-militar, na musealização de espaços nas mais variadas regiões do País e na organização de cerimónias e outros eventos de interesse cultural, quer cedendo temporariamente peças do seu património, quer facultando elementos técnicos, quer deslocando pessoal dos seus serviços para apoiar a catalogação de objectos, do que resultou um grande prestígio para o Museu e para o próprio Exército;

Considerando a importância que o Museu Militar teve para a formação da consciência cívica e patriótica de numerosas gerações de portugueses, facultando visitas guiadas a grupos de alunos e professores de incontáveis estabelecimentos de ensino, civis e militares, que puderam, através do contacto directo com matérias e equipamentos utilizados nos episódios militares mais marcantes da nossa identidade nacional, aprofundar e solidificar conhecimentos de história, armamento, pintura, arquitectura e azulejaria;

Considerando a grande perseverança, a inexcedível dedicação e alto profissionalismo dos militares e civis que anonimamente contribuíram para o engrandecimento e prestígio que o Museu Militar justificadamente alcançou ao longo da sua história;

Considerando a importância dos serviços prestados pelo Museu Militar ao longo do seu século e meio de actividade, é de inteira justiça considerar esses serviços como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais resultaram honra e lustre para o Exército e para Portugal:

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 31.º e de acordo com o artigo 24.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o Museu Militar, rendendo assim pública homenagem aos militares que de forma tão exemplar nele têm prestado serviço.

7 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

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