Despacho Normativo n.º 22/2001 — Prorroga o prazo previsto na alínea a) do n.º 1 da parte II do Despacho Normativo n.º 9/2001, de 23 de Janeiro [define…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo previsto na alínea a) do n.º 1 da parte II do Despacho Normativo n.º 9/2001, de 23 de Janeiro [define as regras relativas a competência, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo de ajudas comunitárias (SIGC) para a campanha de 2001-2002]
Através do Despacho Normativo n.º 9/2001, de 23 de Janeiro, foram definidas as regras relativas a competência, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo de ajudas comunitárias (SIGC) para a campanha de 2001-2002.
Posteriormente, e tendo presente as condições climatéricas que se têm verificado no decorrer da presente campanha agrícola, as quais têm condicionado a sementeira de determinadas culturas arvenses, foram prorrogados os prazos de realização das candidaturas às ajudas previstas no SIGC.
Considerando que se reconhece ser necessário alargar aqueles prazos por forma que as indemnizações compensatórias beneficiem um maior número de agricultores, designadamente aqueles que por não terem acesso atempado às normas enquadradoras desta ajuda se julgavam não abrangidos pela mesma e, por este motivo, não chegaram ainda a apresentar as respectivas candidaturas:
Assim, determino o seguinte:
1 - O prazo previsto na alínea a) do n.º 1 da parte II do Despacho Normativo n.º 9/2001, de 23 de Janeiro, é prorrogado até 10 de Maio de 2001.
2 - As candidaturas respeitantes ao modelo abrangido pelo número anterior deverão ser entregues no INGA, pelas entidades credenciadas, o mais tardar até ao dia 25 de Maio de 2001.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em 27 de Abril de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).