Decreto-Lei n.º 220/2001 — Atribui à Ordem dos Médicos a competência para o reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos que…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui à Ordem dos Médicos a competência para o reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral

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de 4 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro, transpôs para o direito interno os artigos 36.º e 37.º da Directiva n.º 93/16/CEE, a qual se destina a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos;

Tendo em atenção que esse objectivo aconselha a simplificação de procedimentos, cumpre atribuir à Ordem dos Médicos a competência para proceder ao reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral concedidos aos nacionais dos Estados membros da União Europeia, à semelhança do que já ocorre noutras especialidades médicas.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro

É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/95, de 21 de Setembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

O reconhecimento da equivalência entre diplomas, certificados e outros títulos que sancionam a formação em medicina geral concedidos aos nacionais dos Estados membros da União Europeia por qualquer Estado membro e os exigidos nos artigos 1.º e 2.º é feito pela Ordem dos Médicos.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 27 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 31 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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