Decreto-Lei n.º 223/2001 — Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-08-09
Última atualização 2008-01-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 53

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2008-01-29, Decreto-Lei n.º 18/2008 — Código dos Contratos Públicos - CCP

Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações

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3 - Condições a satisfazer pelos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços, tendo em vista a sua qualificação no âmbito do sistema, e métodos pelos quais essas condições serão verificadas. Caso a descrição dessas condições e métodos de verificação seja volumosa e se baseie em documentos acessíveis aos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços interessados, será suficiente um resumo das principais condições e métodos, acompanhado de uma referência a esses documentos.

4 - Prazo de validade do sistema de qualificação e formalidades para a sua renovação.

5 - Menção de que o anúncio serve de meio de abertura do concurso.

6 - Endereço no qual podem ser obtidas outras informações e documentos sobre o sistema de qualificação (no caso de esse endereço ser diferente do referido no n.º 1).

7 - Outras informações, se necessário.

ANEXO VI — Anúncios de concursos de concepção

1 - Designação, endereço, endereço telegráfico e números de telefone, de telex e de telecopiadora das entidades adjudicantes ou do serviço junto ao qual podem ser obtidos os documentos complementares.

2 - Descrição do projecto.

3 - Tipo de concurso: público ou limitado.

4 - No caso de concursos públicos, data limite de recepção das propostas e projectos.

5 - No caso de concursos limitados:

a)

Número previsto de participantes, ou intervalo de variação a considerar;

b)

Se for caso disso, nomes dos participantes já seleccionados;

c)

Critérios a utilizar para selecção dos participantes;

d)

Data limite de recepção dos pedidos de participação.

6 - Se for caso disso, indicação se a participação está reservada a uma profissão específica.

7 - Critérios a utilizar para apreciação das propostas e projectos.

8 - Se for caso disso, nomes dos membros do júri que foram seleccionados.

9 - Indicar se a decisão do júri tem carácter vinculativo para a entidade adjudicante.

10 - Se for caso disso, número e valor dos prémios a atribuir.

11 - Eventualmente, indicação dos pagamentos a efectuar a todos os participantes.

12 - Indicar se os autores dos projectos vencedores adquirem o direito de beneficiar da adjudicação de contratos complementares.

13 - Outras informações.

14 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

15 - Data de recepção do anúncio pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (deve ser referida por esses serviços).

ANEXO VII — Informações sobre o objecto e as condições do contrato a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º

1 - Natureza e quantidade, incluindo todas as opções relativas a contratos complementares e, se possível, prazo estimado para o exercício dessas opções.

2 - No caso de contratos renováveis, natureza e quantidade e, se possível, prazo estimado de publicação dos anúncios de concursos posteriores para as obras, fornecimentos ou serviços que devem fazer parte do contrato.

3 - Tipo de processo: concurso limitado ou processo por negociação.

4 - Quando for o caso, data em que se iniciará ou concluirá a entrega dos fornecimentos ou execução das obras ou dos serviços.

5 - Endereço e data limite para apresentação dos pedidos de obtenção de um convite para apresentação de propostas, bem como a língua ou as línguas em que as mesmas devem ser apresentadas.

6 - Endereço da entidade adjudicante onde poderão ser prestadas as informações necessárias para a obtenção do caderno de encargos ou outros documentos.

7 - Condições de carácter económico e técnico, garantias financeiras e informações exigidas aos fornecedores, empreiteiros ou prestadores de serviços.

8 - Montante e modalidades de pagamento das quantias devidas pela obtenção da documentação relativa ao processo de adjudicação.

9 - Natureza do contrato a que se destina a proposta: aquisição, locação financeira, locação ou locação-venda.

ANEXO VIII — Anúncio relativo aos contratos celebrados

I - Informações para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias:

1 - Nome e endereço da entidade adjudicante.

2 - Natureza do contrato (fornecimento, empreitada ou serviços; referir, eventualmente, se se trata de um acordo quadro).

3 - Pelo menos um resumo sobre a natureza e quantidade dos produtos, obras ou serviços fornecidos.

4 - a) Forma do procedimento (anúncio relativo ao sistema de qualificação, anúncio periódico, anúncio de processo por negociação ou de concurso).

b)

Referência da publicação do anúncio no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

c)

No caso de contratos adjudicados com dispensa dos procedimentos previstos nos artigos 17.º e 19.º, indicar a correspondente disposição legal que os dispensa.

5 - Processo de adjudicação do contrato (concurso público, limitado ou processo por negociação).

6 - Número de propostas recebidas.

7 - Data de celebração do contrato.

8 - Preço pago pelas aquisições de oportunidade realizadas nos termos da alínea h) do artigo 18.º

9 - Nome e endereço do(s) fornecedor(es), do(s) empreiteiro(s) ou do(s) prestador(es) de serviços.

10 - Indicar, se necessário, se o contrato foi ou é susceptível de ser subcontratado.

11 - Preço pago ou preço das propostas mais e menos elevada que foram tidas em conta na adjudicação.

12 - Informações facultativas:

Valor e parte do contrato susceptível de ser subcontratada a terceiros;

Critérios de adjudicação do contrato.

II - Informação não destinada a publicação:

13 - Número de contratos adjudicados (no caso de um contrato ter sido adjudicado a mais de um fornecedor).

14 - Valor de cada contrato celebrado.

15 - País de origem do produto ou do serviço (origem CEE ou origem não comunitária e, neste caso, discriminação por países terceiros).

16 - Indicação sobre se houve recurso a derrogações à utilização das especificações europeias, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e, em caso afirmativo, a qual.

17 - Indicação de qual foi o critério da adjudicação utilizado (proposta economicamente mais vantajosa, preço mais baixo).

18 - Indicação sobre se o contrato foi adjudicado a um proponente com base numa variante.

19 - Indicação sobre se houve propostas rejeitadas por serem de preço anormalmente baixo.

20 - Data de envio do anúncio pelas entidades adjudicantes.

21 - No caso de contratos de prestação de serviços constantes no anexo II (nomenclatura CCP), acordo da entidade adjudicante para a publicação do anúncio.

(*) As informações das rubricas 6, 9 e 11 serão consideradas não destinadas a publicação se a entidade adjudicante considerar que a sua divulgação é susceptível de lesar um interesse comercial sensível.

ANEXO IX — Resultados dos concursos de concepção

1 - Designação, endereço, endereço telegráfico, números de telefone, de telex e de telecopiadora das entidades adjudicantes.

2 - Descrição do projecto.

3 - Número total de participantes.

4 - Número de participantes estrangeiros.

5 - Vencedor ou vencedores do concurso.

6 - Se for caso disso, prémio ou prémios pagos.

7 - Outras informações.

8 - Referência do anúncio de concurso.

9 - Data de envio do anúncio.

10 - Data de recepção do anúncio pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.

ANEXO X — Declaração relativa a certificação

Declaração para constar dos anúncios publicados por iniciativa das entidades adjudicantes certificadas nos termos da Directiva n.º 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro:

«A entidade adjudicante obteve um certificado nos termos da Directiva n.º 92/13/CEE, do Conselho, que atesta que, à data de ..., os seus procedimentos de celebração de contratos públicos e a respectiva aplicação prática eram conformes ao direito comunitário em matéria de celebração de contratos públicos e às normas nacionais de transposição desse direito.»

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